Processo 8097164-39.2022.8.05.0001

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
8097164-39.2022.8.05.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
8ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
11/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DECISÃO Processo nº: 8097164-39.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. Requerido(a)  EXECUTADO: MUNDO DA LUA COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO INFANTIL EIRELI Vistos, etc... Trata-se de demanda cível ajuizada pela parte autora em face de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresária limitada. No curso do feito, sobreveio notícia de que a parte ré encontra-se inativa (ID. 545044424), circunstância que repercute na sua capacidade processual e na regular constituição da relação jurídica processual, impondo a adoção das providências cabíveis. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A capacidade de ser parte e a capacidade processual constituem pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao Juízo o controle permanente de sua higidez, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. No caso, a extinção superveniente da pessoa jurídica, quando efetivamente caracterizada na forma do direito material, equivale, sob perspectiva processual, à perda de capacidade de estar em juízo, porquanto o ente coletivo deixa de existir no mundo jurídico, cessando a sua aptidão para integrar validamente a relação processual. Nessa hipótese, revela-se imperiosa a suspensão do processo, a fim de se viabilizar a adequada recomposição subjetiva da demanda, com preservação do contraditório e da segurança jurídica. É cediço, ademais, que a simples anotação cadastral de "inaptidão" ou irregularidade fiscal, isoladamente considerada, não se confunde, necessariamente, com a extinção regular da sociedade empresária, sendo indispensável a demonstração idônea do ato de dissolução e do efetivo encerramento da liquidação, com a consequente baixa no registro competente, quando se pretenda a sucessão processual. A sucessão processual de pessoa jurídica extinta pelos sócios não opera de modo automático nem se confunde com o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Segundo orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a sucessão exige prova da dissolução e extinção da sociedade, e, sendo o caso de responsabilização patrimonial, impõe-se a observância dos limites do acervo eventualmente partilhado, com instauração do contraditório próprio, mediante postulação formal de habilitação e identificação dos sucessores, não se prestando tal técnica a alcançar, por presunção, o patrimônio pessoal dos sócios fora das hipóteses legalmente previstas. Nesse sentido, vejamos a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA . DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL. SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE . INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15. EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO. PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO . ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1. Ação ajuizada em 11/9/2018 . Recurso especial interposto em 27/4/2023. Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023.2. O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3. A extinção da…

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