Processo 8098233-72.2023.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8098233-72.2023.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA   I Vistos etc.; LUÍS CLÁUDIO DA CONCEIÇÃO SOARES, devidamente qualificado nos autos do processo acima em epígrafe, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, também com qualificação nos mencionados autos.  A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que firmou contrato com a parte acionada para prestação de serviços na modalidade de motorista de veículo, mediante uma plataforma que conecta usuários a motoristas para transportes a diversas localidades; este tipo de trabalho permitiu a parte autora promover a sua subsistência; sem qualquer comunicação prévia, a parte autora teve seu cadastro excluído do aplicativo; esta conduta não foi motivada, com isso feriu-se o disposto no art. 5.º, LV, da CF; ao buscar respostas da parte demanda, recebeu a informação que a exclusão do seu cadastro decorreu do fato de ter violado os termos de uso; o comportamento da parte demandada era ilegal; feriu-se o princípio da boa-fé que deverá ser observado em toda relação contratual; o fato ensejou dano moral; e que os fatos elencados mereciam guarida judicial. Por fim, a parte autora instou pelo acolhimento da prestação jurisdicional, pelo que requereu a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para que a parte demandada fosse compelida a recadastrar a parte acionante na plataforma da empresa acionada, até julgamento do mérito da questão; como pedidos de mérito a parte suplicante instou pelo CONDENAR A PARTE ACIONADA A RESTABELECER DEFINITIVAMENTE O CADASTRO DO AUTOR, CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DESDE A DATA DA EXCLUSÃO DO CADASTRO; e CONDENAÇÃO DA PARTE ACIONADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NA CINQUENTA MIL REAIS; como pedidos procedimentais a parte requerente instou pela gratuidade da justiça, produção de provas e condenação da parte requerida nas custas processuais e honorários de advogado.  Com a peça prefacial vieram documentos. Foi proferido comando judicial reservando a análise do pedido de tutela provisória de urgência, após contestação. A parte acionada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), apresentou peça de contestação, com preliminares, enquanto que no mérito bosquejou, em resumo, que a licitude da desativação da conta do autor, afirmando que a plataforma possui autonomia para selecionar, manter ou encerrar parcerias, com fundamento na liberdade contratual e na autonomia da vontade; alegou que a desativação ocorreu em 01/09/2022 após verificação de segurança realizada em conformidade com os Termos e Condições da plataforma e com o Código da Comunidade Uber; afirmou que foram registrados relatos negativos atribuídos ao autor, relacionados a comportamento inadequado e supostas violações das diretrizes internas da empresa; defendeu que a manutenção compulsória da conta configuraria indevida intervenção estatal em relação contratual privada; sustentou inexistirem os requisitos da responsabilidade civil, diante da ausência de ato ilícito, dano e nexo causal; impugnou o pedido de lucros cessantes, argumentando inexistência de comprovação concreta dos prejuízos alegados, além de afirmar que o autor exercia atividade em plataforma concorrente, circunstância que afastaria a alegação de perda…

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