Processo 8098300-32.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8098300-32.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos etc.;  UNIKLOG LOGÍSTICA LTDA, devidamente qualificado (a) nos autos do processo acima epigrafado, por seu representante legal, Gonçalo Homem da Costa Vieira de Moura, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo requerendo a concessão de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, EM CARÁTER INCIDENTAL, NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER contra DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA, também com qualificação nos supracitados autos.  A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que é sociedade empresária com sede em Simões Filho/BA, mantém com a ré, Desenbahia, relação contratual de longa data, vinculada ao contrato nº 0742201305860161, de repasse de recursos do BNDES, e ao contrato nº 1110201305860152, referente ao programa PRODESE, ambos com histórico de repactuações extrajudiciais anteriores que consolidaram entre as partes padrão negocial voltado à preservação da atividade empresarial ID-560608932; em razão de dificuldades financeiras decorrentes de fatores operacionais e mercadológicos, as partes iniciaram, em 2025, novo procedimento de renegociação conduzido pelos setores técnicos da agência de fomento, que evoluiu para estágio avançado e concreto, com definição, em 26/09/2025, das condições da repactuação para ambos os contratos, incluindo confissão de saldo devedor de R$ 2.274.051,02 para o contrato BNDES e de R$ 3.471.119,29 para o contrato PRODESE, carências, amortizações em 60 parcelas mensais e taxas de juros fixas; a ré exigiu providências específicas para formalização do aditivo, dentre elas o pagamento de tarifa de renegociação no valor de R$ 28.725,85, a abertura de conta escrow, a substituição de garantias e o envio de contratos operacionais, exigências que a autora cumpriu progressivamente ID-560608932; a autora efetuou o pagamento integral da tarifa de renegociação, em duas parcelas de R$ 14.362,92, nos dias 29/10/2025 e 24/11/2025, conforme documentação comprobatória ID-560608932; em 12/12/2025, a própria ré formalizou por escrito que o ajuizamento seria "bloqueado" caso cumpridas determinadas condições pré-contratuais até 30/12/2025, incluindo a apresentação do contrato com a Fundação José Carvalho e os dados da conta escrow; a autora, mesmo diante de entraves operacionais na formalização desse instrumento, propôs substituição da garantia por contrato mantido com outro cliente, a empresa Brasfrut, e reiterou, em 05/01/2026, questionamento sobre o status da renegociação ID-560608932; em 06/01/2026, assim que obteve a formalização do contrato com a Fundação José Carvalho, a autora o encaminhou imediatamente à ré, solicitando a liberação do termo final e dos boletos para início da execução da repactuação; não obstante, em 15/01/2026, a autora foi surpreendida com a informação de que os contratos haviam sido judicializados, sob o fundamento de existência de normativo interno relacionado a prazo de inadimplência superior a 500 dias, tendo a ré afirmado que a comunicação de 06/01/2026 "não consta em nossa caixa institucional", reconhecendo falha interna a ser apurada pelo setor de tecnologia da informação; as ações executivas foram distribuídas em 14/01/2026, sob os números 8005521-58.2026.8.05.0001 e 8005550-11.2026.8.05.0001, perante a 7ª e a 10ª Varas Cíveis e Comerciais desta Comarca, com recolhimento de custas em 07/01/2026, datas posteriores ao cumprimento integral das exigências pela autora ID-560608932; após o ajuizamento, a ré passou a condicionar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados