Processo 8099099-12.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8099099-12.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

8099099-12.2025.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: GABRIEL SANTANA DE OLIVEIRA REU: BANCO SAFRA S A SENTENÇA I- RELATÓRIO GABRIEL SANTANA DE OLIVEIRA ingressou em Juízo com a presente AÇÃO REVISIONAL "COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra o BANCO SAFRA S A, todos devidamente qualificados nos autos.   Alega a parte autora que celebrou com a instituição financeira ré contrato de financiamento de veículo, garantido por alienação fiduciária, tendo por objeto um veículo BYD Song Plus GS DM, ano/modelo 2024/2025. Sustenta que o pacto contém encargos abusivos e ilegais, os quais teriam tornado excessivamente oneroso o cumprimento da obrigação, ocasionando sua inadimplência.  Requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstivesse de promover a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, bem como que fosse mantido na posse do veículo até ulterior deliberação judicial, além de autorização para depositar judicialmente o valor incontroverso da parcela, correspondente a R$ 3.874,03 (três mil, oitocentos e setenta e quatro reais e três centavos). No mérito, pugnou pela revisão das cláusulas contratuais impugnadas. A inicial foi instruída com documentos. A tutela de urgência foi indeferida no ID 522036805, tendo sido deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Citada, a parte ré apresentou contestação no ID 528208471. Preliminarmente, suscitou a inépcia da petição inicial, a ausência de depósitos incontroversos, impugnou o pedido de gratuidade da justiça, alegou carência da ação por ausência de documentos essenciais e requereu a retificação do polo passivo. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e dos encargos cobrados, sustentando que as cobranças possuem amparo contratual e legal, requerendo, ao final, a improcedência dos pedidos. Juntou documentos. A parte autora apresentou réplica no ID 541127791. Conforme certidão de ID 565433513, transcorreu o prazo legal sem manifestação das partes acerca da produção de outras provas. Relatados. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO II.1- DO JULGAMENTO DA LIDE Presentes nos autos elementos probantes suficientes, não necessitando o feito de maior dilação probatória, declaro o julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, I do CPC. II.2- DAS PRELIMINARES  II.2.1.Da inépcia da petição inicial Não procede a alegação de inépcia da inicial. A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, contendo a exposição dos fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e as pretensões deduzidas em juízo de forma suficientemente clara, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que a instituição financeira apresentou contestação abrangente, enfrentando todas as questões suscitadas pela parte autora. Ademais, eventual ausência de acolhimento das teses revisionais não se confunde com inépcia da inicial, constituindo matéria afeta ao mérito da demanda. Assim, rejeita-se a preliminar. II.2.2.Da ausência de depósitos incontroversos e falta de interesse de agir Também não merece acolhimento a preliminar de ausência de interesse de agir em razão da inexistência de depósitos das parcelas incontroversas. A legislação processual não condiciona o ajuizamento da ação revisional ao depósito prévio de valores incontroversos. O disposto no art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC não estabelece…

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