Processo 8100261-42.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc.; GISLANE OLIVEIRA LIMA, devidamente qualificado (a) nos autos do processo acima epigrafado, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO D ETUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA contra CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI, também com qualificação nos referidos autos. A parte autora aduziu na peça inaugural, em síntese, que é beneficiária do plano denominado CASSI Família II desde novembro de 1999, na modalidade coletivo por adesão, de abrangência nacional, com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em apartamento standard, sendo portadora da matrícula nº XXX.XXX.XXX-XX; ao longo de toda a relação contratual, a autora cumpriu regularmente suas obrigações, em especial o pagamento das mensalidades; a Cláusula 20 do contrato prevê que o reajuste anual das mensalidades deve ser calculado com base na variação do índice FIPE Saúde do período, ou, na sua falta, de outro índice que o substitua, levando-se em conta eventual variação nos custos do plano quanto aos aspectos atuariais e administrativos; não obstante, a operadora aplicou reajustes anuais sistematicamente superiores ao índice FIPE Saúde em múltiplos anos, a saber: 9,45% em 2015, contra FIPE Saúde de 10,26%; 13,50% em 2016, contra 11,82%; 9,13% em 2017, contra 8,50%; 17,30% em 2018, contra 6,27%; 13,69% em 2019, contra 6,68%; 7,23% em 2020, contra 3,30%; 6,76% em 2021, contra 6,70%; 12,87% em 2022, contra 5,31%; 14,25% em 2023, contra 9,15%; e 23,88% em 2024, contra FIPE Saúde de 7,71%; em razão do último reajuste, a mensalidade passou de R$ 2.825,34 em outubro de 2024 para R$ 3.500,04 em novembro de 2024; a autora é aposentada com renda mensal de R$ 2.641,83, de modo que o valor da mensalidade atual supera integralmente seus rendimentos; a autora é idosa, circunstância que dificulta seu ingresso em novo plano caso perca a cobertura atual por inadimplência; a operadora não apresentou estudo atuarial que justificasse os percentuais aplicados nem comprovou comunicação dos reajustes à ANS, nos termos do art. 13 da Resolução Normativa nº 171/2008; a petição inicial requer a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata do reajuste de 23,88% e recálculo das mensalidades pelo índice FIPE Saúde de 2024, equivalente a 7,71%; no mérito, requer a declaração de abusividade de todos os reajustes anuais desde 2015, a revisão contratual para aplicação do índice FIPE Saúde em cada período, a projeção dos reajustes futuros pelo mesmo índice, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores pagos a maior, acrescida de correção monetária e juros, e a concessão da gratuidade judiciária; o valor atribuído à causa é de R$ 42.000,48. A parte acionada foi regularmente citada. A parte acionada CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI VALTER PIRES BARROS, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), apresentou PEÇA DE CONTESTAÇÃO, com uma preliminar de forma, bem como com uma prejudicial de mérito, enquanto no mérito propriamente dito bosquejou, em resumo, que os reajustes anuais são compostos por dois componentes expressamente previstos na Cláusula 20 do contrato, a saber, o índice financeiro FIPE Saúde e a variação atuarial pela sinistralidade do plano, sendo a aplicação exclusiva do FIPE Saúde insuficiente para manter o equilíbrio econômico-financeiro da carteira; afirmou que os reajustes foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.