Processo 8100933-84.2024.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 8100933-84.2024.8.05.0001, de SALVADOR Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: ALG DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, B & B COMERCIAL LTDA, D & M COMERCIAL LTDA, CLM COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, MARPA COMERCIAL LTDA, COMERCIAL CONQUISTENSE DE PETROLEO LTDA, IC PEREIRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, LFG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LSL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, PITUBA DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, F A MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, ALMEIDA MARTINS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, AMPR DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, BGS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, D & B COMERCIAL LTDA, JAGUAR BR 324 DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, SERRA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, UNIPOSTO-SERVICOS DE LAVAGEM E LUBRIFICACAO LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDRE LOPES SALES D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Recurso Extraordinário (ID 98621394) interposto por ESTADO DA BAHIA, com fulcro no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu parcial provimento ao apelo para reformar a sentença nos seguintes termos: a) Limitar o direito das Apeladas à repetição de indébito aos valores comprovadamente pagos a título de "taxa anual de utilização potencial do serviço de extinção de incêndios", referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2020; b) Determinar que a Taxa SELIC, fixada na origem como índice de atualização do indébito, incida somente a partir do trânsito em julgado desta decisão, mantendo a sentença em seus demais termos. O acórdão encontra-se ementado da seguinte forma (ID 94938984): DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE INCÊNDIO. INCONSTITUCIONALIDADE (TEMA 16/STF). MODULAÇÃO DE EFEITOS (ADI 4.411/MG). TERMO INICIAL DOS JUROS (SÚMULA 188/STJ). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1 - Recurso de Apelação interposto pelo Estado da Bahia contra sentença que, em Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, declarou a inconstitucionalidade da "taxa anual de utilização potencial do serviço de extinção de incêndios" (Lei Estadual n. 11.631/2009) e o condenou à restituição dos valores recolhidos nos últimos cinco anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em analisar (i) a admissibilidade parcial do recurso, por ausência de interesse recursal quanto a capítulos inexistentes na sentença; (ii) a limitação temporal do direito à repetição de indébito, em observância à modulação de efeitos fixada pelo STF (ADI 4.411/MG); e (iii) o termo inicial de incidência dos consectários legais sobre o indébito (Súmula 188/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - Carece de interesse recursal o Apelante quanto aos capítulos referentes ao distinguishing em relação às taxas de poder de polícia e à suposta devolução em dobro, por se tratarem de matérias estranhas à lide (não veiculadas na petição inicial nem tratadas na sentença). Recurso não conhecido nestes pontos. 4 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Embargos de Declaração na ADI 4.411/MG, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da taxa de incêndio estadual, estabelecendo eficácia ex nunc…
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