Processo 8101994-82.2021.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8101994-82.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:BA28568-A), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835-A) APELADO: VALDIVINO DE ALMEIDA SANTOS Advogado(s): ADALBERTO SANTOS BINA (OAB:BA29322-A), RUDSON FILGUEIRAS BARBOSA (OAB:BA34483-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA (ID 101751881), com fulcro no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso de apelação. O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 88467204): DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INVASÃO DE PROPRIEDADE POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO. LAUDO TÉCNICO. RECURSO DE APELAÇÃO. CONHECIDO E NÃO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelo autor contra concessionária de energia elétrica, com fundamento na instalação de postes e rede elétrica em sua propriedade sem autorização, resultando na destruição de cercas e prejuízos materiais. 2. Sentença do Juízo da 4ª Vara Cível de Salvador julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré ao pagamento de R$ 21.217,00 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 a título de danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. 3. Apelação interposta pela ré requerendo a improcedência dos pedidos ou, alternativamente, a exclusão ou minoração da condenação por danos morais e materiais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se existe laudo técnico nos autos; (ii) saber se houve ato ilícito por parte da concessionária; (iii) saber se estão comprovados os danos materiais; e (iv) saber se há caracterização de dano moral e se o valor arbitrado é proporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de ausência de prova técnica não procede, pois consta nos autos laudo técnico detalhado apresentado pelo autor, sendo que a ré não apresentou contraprova, tampouco requereu perícia judicial. 6. A instalação de rede elétrica em propriedade particular, sem autorização do proprietário e sem observância de quaisquer outras disposições legais, configura conduta ilícita, violando o direito fundamental à propriedade, conforme o art. 5º, XXII, da Constituição Federal. 7. A comprovação dos danos materiais e morais encontra respaldo nas provas documentais juntadas aos autos, incluindo laudo técnico. 8. A invasão de propriedade com destruição de patrimônio não configura mero aborrecimento, mas sim ofensa à esfera extrapatrimonial do autor, justificando a indenização por danos morais. 9. A ausência de reclamação administrativa não impede o acesso ao Judiciário, nos termos da garantia constitucional do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. 11. Tese de julgamento: "A instalação de infraestrutura por concessionária de serviço público em propriedade particular, sem autorização do proprietário e sem observância de normas técnicas e legais, configura ato ilícito passível de…
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