Processo 8102516-70.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8102516-70.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: RICARDO SILVA SANTOS Advogado(s): JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA (OAB:BA39950) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO registrado(a) civilmente como PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Vistos, etc. RICARDO SILVA SANTOS, devidamente qualificado, por advogado constituído, intentou a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face de BANCO BRADESCO SA, também qualificada nos autos, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos articulados na exordial (ID 504524935). Aduz a parte autora que a parte ré inseriu informações referentes à débito vencido e/ou "em prejuízo" em seu cadastro SISBACEN/SCR, sem prévia notificação, cerceando o seu direito à informação, bem como de correção de eventual erro, inconsistência ou excesso, o que lhe causou danos morais. Assim, requer declaração de ilegitimidade da informação de débito lançada no SISBACEN/SCR, ante a ausência de prévia notificação pelo credor, determinando sua imediata baixa ou exclusão, além de indenização no valor de R$ 15.000,00, a título de ressarcimento por danos morais sofridos. Pugna, ainda, pela gratuidade da justiça e inversão do ônus processual, além de condenação da ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Carreou aos autos instrumento procuratório e documentos. Concedida a gratuidade da justiça ao autor (ID 504712098). Devidamente citada, a ré apresentou contestação (ID 507568201), sustentando, preliminarmente, a impugnação à gratuidade da justiça; a falta de interesse de agir. No mérito, aduziu, em síntese, a legalidade da inclusão dos dados de dívida no cadastro SISBACEN/SCR. Defende que o referido cadastro tem natureza diversa dos cadastros restritivos de crédito, possuindo característica de obrigatoriedade da informação, uma vez que a instituição financeira é obrigada a informar mensalmente as operações de crédito e que a consulta aos dados do SCR depende de autorização específica do cliente. Diz que o contrato firmado pela parte autora consta autorização para fornecimento dos dados da operação, incluindo valores de dívidas a vencer e vencidas. Aduz, também, a inexistência de ato ilícito e a ausência de configuração dos danos morais, impugnando, ainda, o valor requerido a este título. Requer, ao final, a improcedência dos pedidos. Apesar de intimada, a parte autora não apresentou réplica. Anunciado o julgamento antecipado da lide (ID 537454906), não houve insurgência das partes. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Procederei, nos termos do art. 355, I, do CPC, ao julgamento antecipado da lide, observada a existência de material probatório suficiente para o exame do mérito da causa e a ausência de requerimento de produção de outras provas. Antes de apreciar o mérito da demanda, passo ao exame das questões preliminares suscitadas. Vejamos: DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA: No tocante à preliminar de impugnação/revogação da gratuidade judiciária, vejo que não assiste razão à parte ré. O Código de Processo Civil de 2015 dispõe que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.