Processo 8102554-87.2022.8.05.0001
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8102554-87.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MICHEL VICTOR SILVA NERI Advogado(s): VICTOR MIGUEL CARVALHO SANCHES (OAB:BA43668) REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES registrado(a) civilmente como MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) SENTENÇA Vistos, etc… MICHEL VICTOR SILVA NERI, devidamente qualificado, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Danos Morais com pedido de antecipação de tutela em face da ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, também qualificada, requerendo, liminarmente, a exclusão dos seus dados dos órgãos restritivos ao crédito, sob pena de multa diária. No mérito relata que ao dirigir-se a uma loja de departamento com o intuito de obter um cartão de crédito para facilitação de compras na respectiva loja, foi informada pelo funcionário de que o cartão não poderia ser concedido em razão de restrições creditícias. Narra que identificou que a restrição creditícia foi perpetrada por solicitação da ré, por suposta dívida, sob contrato de nº 61014895/125445, no valor de R$ 3.718,99 (três mil setecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos). Assevera que nunca contratou qualquer serviço ou produto junto à acionada, de modo que não há como existir qualquer relação jurídica entre as partes que pudesse dar origem ao débito. Diante do exposto, pleiteia a ratificação da medida antecipatória e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais que alega sofridos. Juntou documentos. Gratuidade da justiça deferida em favor da parte autora e medida liminar não concedida (ID nº 216415377). Citada, a parte ré apresentou contestação e documentos (ID n° 389417508 e seguintes), impugnando, preliminarmente, o valor atribuído à causa, a gratuidade da justiça deferida em favor da parte autora e suscitando carência de ação em face à ausência de pretensão resistida. No mérito, deduz, em suma, ausência de falha na prestação de serviço. Pugna pela improcedência do pedido. Foi ofertada réplica (ID n° 396575321). Colacionado aos autos petitório da parte ré requerendo a juntada de novos documentos (ID n° 396643012). Audiência de conciliação inexitosa (ID n° 465993247). Sem mais provas a produzir, vieram os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria de direito. Inicialmente, no que tange ao valor da causa, dispõe o art. 291 do Código de Processo Civil que este deve corresponder, como regra geral, ao proveito econômico pretendido pela parte autora por meio da demanda ajuizada. Assim, possível, de antemão, a definição do benefício patrimonial, a este deverá corresponder o valor da causa. No caso sub judice, requer o demandante a exclusão dos seus dados dos órgãos restritivos ao crédito e a consequente condenação da parte ré ao pagamento de indenização pelos supostos danos de natureza extrapatrimonial sofridos, devendo o valor da causa corresponder ao montante almejado. Dessa forma, não há reparos a serem feitos quanto ao valor atribuído à causa na exordial, motivo pela qual rechaça-se a impugnação apresentada pela ré,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.