Processo 8102839-17.2021.8.05.0001
TJBA • Interdito Proibitório
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA I. RELATÓRIO JOSÉ JOSIAS CAMARDELLI SICUPIRA LIMA, devidamente qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR em face de HESA 3 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MAXIMUS SERVICER, posteriormente vindo a integrar o polo passivo a empresa TRUE SECURITIZADORA S.A. (sucessora da Ápice Securitizadora S.A.), todos também qualificados. Em sua peça exordial (ID 139080236), o Autor relata ser o legítimo possuidor e adquirente da unidade imobiliária comercial identificada como Sala B802, integrante do Empreendimento "Condomínio Helbor Cosmopolitan Home Stay e Offices", matriculada sob o nº 52.690 perante o 7º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital. Aduz que o contrato original de compra e venda foi firmado em 30/06/2011, inicialmente em nome de sua sócia, e posteriormente transferido para sua titularidade. Sustenta o Requerente que, do valor total do imóvel (R$ 151.771,71), já havia adimplido a quantia de R$ 64.517,82 entre os anos de 2011 e 2016, remanescendo um saldo residual de R$ 87.253,89. Alega, contudo, que no momento da lavratura da escritura pública com pacto de alienação fiduciária, as Rés ignoraram os pagamentos anteriores, refinanciando o valor integral do bem de forma unilateral e abusiva. Afirma, ainda, que a sucessão de empresas securitizadoras (Ápice/True, Gaia e Maximus) gerou tumulto no envio de boletos e incerteza quanto ao credor fiduciário, culminando em uma inadimplência involuntária de 23 parcelas. Assevera que as Rés iniciaram procedimento de execução extrajudicial da garantia fiduciária com base em cálculos superfaturados (alcançando o montante de R$ 130.472,34 apenas para a purga da mora), o que caracterizaria iminente ameaça de turbação e esbulho possessório. Diante do risco de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário e posterior leilão, pugnou pela concessão de medida liminar para manutenção na posse do bem e autorização para depósito judicial do valor que entende devido. Com a inicial, foram colacionados documentos, destacando-se o contrato social, escritura pública (ID 139089281), ficha financeira (ID 139089282) e histórico de comunicações eletrônicas. O feito foi inicialmente distribuído à 5ª Vara Cível e Comercial, que declinou da competência para uma das Varas de Relações de Consumo (ID 139518365). Redistribuído à 12ª Vara de Relações de Consumo, houve determinação para recolhimento de custas, devidamente cumprida conforme comprovantes de ID 139164703 e ID 144669178. Posteriormente, o Juízo da 12ª Vara de Relações de Consumo reconheceu a conexão deste feito com a Ação Revisional nº 8029692-89.2020.8.05.0001, em trâmite nesta 11ª Vara de Relações de Consumo, determinando a reunião dos processos para julgamento conjunto (ID 146204148). Este Juízo proferiu decisão interlocutória (ID 222021381), integrada pelo comando de ID 222337419, deferindo a medida liminar para manter o Autor na posse do imóvel, condicionando a eficácia da medida ao depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas. O Autor comprovou o depósito judicial da quantia de R$ 69.931,67, informando tratar-se do valor integral do saldo residual para quitação do contrato, conforme planilha atualizada (ID 225320523). Citadas, as Rés apresentaram contestação conjunta (ID 389275865). Arguiram, preliminarmente, a ilegitimidade passiva da empresa Maximus Servicer, alegando ser esta mera prestadora de serviços de cobrança, e a carência de ação por falta de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.