Processo 8103092-34.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc.; MARIA ANTÔNIA DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificado (a) (s) nos autos, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra REFINARIA DE MATARIPE ACELEN e MC BRAZIL DOWNSTREAM PARTICIPAÇÕES S/A, também com qualificações nos citados autos. Decido. Vejamos a publicação da NOTÍCIA do dia 03/10/2021 no site do Superior Tribunal de Justiça, com o TEMA: Proteção por equiparação: quem ocupa o lugar de consumidor, segundo o STJ DANO AMBIENTAL E PREJUÍZO PARA A PESCA. Para o STJ, o derramamento de óleo no litoral pode ser caracterizado como acidente de consumo, e os pescadores artesanais prejudicados são considerados consumidores por equiparação. A tese foi reafirmada pela Segunda Seção no julgamento do CC 132.505, sob relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira. A controvérsia envolveu pescadores do Espírito Santo que ajuizaram ação indenizatória por dano ambiental contra a Chevron Brasil, em razão de um vazamento de petróleo ocorrido no litoral do Rio de Janeiro. O óleo se espalhou e prejudicou a atividade pesqueira no outro estado. O relator explicou que o entendimento já havia sido aplicado em hipótese semelhante na Segunda Seção, quando pescadores foram considerados vítimas de acidente de consumo, visto que suas atividades foram prejudicadas por derramamento de óleo (CC 143.204). No caso sob exame, a Justiça do Espírito Santo afirmou não ser competente para julgar um crime ambiental ocorrido em outro estado. A Justiça fluminense, por sua vez, alegou que, como os pescadores são consumidores equiparados, poderiam ajuizar a ação em seu domicílio, como preconiza o artigo 101, inciso I, do CDC. Segundo o relator no STJ, havendo a incidência das regras consumeristas, a competência é absoluta, podendo ser conhecida de ofício pelo juízo. E, por serem os pescadores equiparados a consumidores, a regra é a do CDC, que permite ao hipossuficiente ajuizar a demanda indenizatória em seu domicílio. Além disso - comentou Antonio Carlos Ferreira -, como o acidente ocorrido no litoral do Rio de Janeiro atingiu o território pesqueiro onde atuavam os autores da ação, este deve ser considerado o local do fato, para fins de incidência do artigo 100, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil de 1973 - aplicável ao caso em julgamento -, que, por ser norma especial, afasta a regra geral de competência do artigo 94 do mesmo código. O julgamento em dissonância com a posição do STJ poderá ser objeto de provocação pela parte que se sentir prejudicada na oportunidade propícia, tendo em vista que a questão se refere à norma de ordem pública, INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. A inobservância da posição do STJ irá ensejar insegurança jurídica, além de que o processo será anulado e, posteriormente, retornará ao juízo reputado competente. O CPC possui normas cogentes para se cumprir a posição dos tribunais superiores: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. TÍTULO I DA ORDEM DOS PROCESSOS E DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. § 1º Na forma estabelecida e segundo os pressupostos fixados no…
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