Processo 8104288-68.2025.8.05.0001

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8104288-68.2025.8.05.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8104288-68.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) RICARDO MARCELINO DOS SANTOS e outros   RAIVAN MARCELINO DOS SANTOS   EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR   De ordem da Doutor(a) Karla Kristiany Moreno de Oliveira, MM. Juíza de Direito da 1ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de substituição de curatela de nº  8104288-68.2025.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID547570771, proferida em data de 13/04/2026,  RICARDO MARCELINO DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro, rodoviário, inscrito(a) no CPF sob o nº 788.xxx.xxx-04, foi nomeado(a) como CURADOR(A) de interdito(a) RAIVAN MARCELINO DOS SANTOS, CPF de n° 297.xxx.xxx-53 em substituição ao(a) antigo(a) curador(a), ROBERTO CARLOS MARCELINO DOS SANTOS, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, nos termos do art. 85, caput e parágrafo 1º da Lei nº 13.146/2015, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.   Salvador (BA), 29 de abril de 2026 Juíza da Direito:  Karla Kristiany Moreno de Oliveira Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva   CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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