Processo 8104560-04.2021.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8104560-04.2021.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA   I Vistos etc.; ANDREI SOUZA NEVES, devidamente qualificado (a) nos autos do processo acima em epígrafe, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DE COBRANÇA contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, também com qualificação nos mencionados autos. A parte autora suscitou na peça vestibular, em síntese, que foi vítima de acidente de trânsito, conforme registro constante na unidade da Polícia Civil; a parte autora sofreu lesão corporal, o que ensejou a ocorrência de sequela; ficou com invalidez permanente, conforme declinado na peça inaugural; tinha direito a receber o seguro obrigatório denominado de DPVAT, isto é, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não; deveria ser observado o quanto dispõe a Lei N.º 6.194/74, para que a parte autora recebesse o seguro de acordo com a sua invalidez permanente; os documentos acostados demonstravam os ter a parte autora direito ao recebimento do seguro; a parte autora não recebeu o valor monetário devido na esfera administrativa; e que os fatos elencados mereciam guarida judicial. Por fim, a parte acionante instou pelo acolhimento da prestação jurisdicional, de modo que requereu a condenação da parte demandada ao PAGAMENTO DE VALOR MONETÁRIO NO IMPORTE APONTADO NA EXORDIAL, atinente ao seguro DPVAT, em face da invalidez permanente da parte autora, acrescido de juros e correção monetária; como pedidos procedimentais a parte autora suplicou pela gratuidade da justiça; citação da parte ré, sob as penas da lei; produção de provas; e condenação da parte acionada nas custas processuais e honorários de advogado. Com a peça preludial vieram documentos. Foi proferido despacho deferindo o pedido de gratuidade da justiça, citação da parte ré e designação da audiência de conciliação. A parte acionada regularmente citada, para a constituição da relação processual. A parte acionada, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), apresentou peça de contestação, onde abordou preliminar enquanto que no mérito, considerou, em resumo, que os argumentos esposados pela parte autora não correspondiam a realidade, pois a lesão corporal sofrida pela parte acionante, decorrente de acidente de trânsito, não se encontrava adstrita a invalidez permanente; e que seus argumentos deveriam merecer atenção do juízo monocrático. Afinal, a parte demandada pediu que as preliminares fossem acolhidas, para que o processo fosse extinto sem resolução do mérito e, caso não fosse este o entendimento, rogou que o pedido de mérito não fosse provido; como pedidos procedimentais a parte ré pugnou pela produção de provas e condenação da parte autora nas custas processuais e honorários de advogado. Com a peça de contestação documentos foram acostados. Foi apresentada peça de réplica firmada pela parte autora, onde repeliu as preliminares ventiladas, enquanto que no mérito refutou os argumentos contidos na peça de contestação, com a finalidade de que prevalecessem os fatos e pedidos inseridos na peça de abertura do processo. Foi proferida decisão interlocutória saneadora. Houve petição da parte autora apresentando os quesitos. A parte demandada apresentou os quesitos, com o respectivo comprovante de depósito judicial dos honorários periciais. Foi acostado o laudo pericial. Foi proferido comando judicial determinando intimação das partes litigantes para tomarem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados