Processo 8104646-72.2021.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8104646-72.2021.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8104646-72.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR Advogado(s):   APELADO: FREDERICO BISPO BARROS Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, contra a sentença prolatada pela MM. Juíza de Direito da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, nos autos da Execução Fiscal n° 8104646-72.2021.8.05.0001, proposta em face de FREDERICO BISPO BARROS, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com esteio no art. 485, VI, do CPC (Id. 103061958). Irresignado, o Requerente manejou Apelo (Id. 103061960), sustentando a necessidade de reforma do decisum hostilizado, porquanto, a seu ver, genérico. Defendeu que o Tema nº 1.184, do STF, não possui efeitos ex tunc e que a lide primeva foi ajuizada antes do referido julgamento, sendo descabida, por conseguinte, a extinção determinada pela Magistrada a quo. Aduziu, ainda, que a definição de "baixo valor" deve respeitar a competência do Ente Federado, que, no caso do Município de Salvador, estabeleceu o piso de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), valor este inferior ao débito sub judice. Concluiu, pugnando pelo provimento da insatisfação. Apresentadas as contrarrazões (Id. 103062871). É o relatório. Decido. Imperioso ressaltar, de início, que o Código de Processo Civil, como estratégia de racionalização da prestação jurisdicional em segundo grau, autoriza o julgamento monocrático para improvimento do recurso, quando as questões discutidas confrontam teses fixadas em enunciados de súmulas por Tribunais Superiores ou no próprio Tribunal; sob a sistemática de recursos repetitivos; e em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou de Assunção de Competência. Eis o art. 932, incisos IV e V, do CPC: Art. 932. Incumbe ao relator: (…) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; Com efeito, a análise da matéria nuclear destes autos foi objeto do RE nº 1.355.208, submetido à sistemática da repercussão geral (TEMA nº 1184), no qual se discutiu a possibilidade de extinção de Execução Fiscal, de baixo valor, por falta de interesse de agir, após modificação legislativa que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei nº 12.767/2012), diante da desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal considerou que as Execuções Fiscais, de pequeno valor, são mais custosas ao Poder Público do que os montantes por elas cobrados, constituindo efetivo dispêndio ineficaz de recursos públicos. A Corte Suprema concluiu que tais lides,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados