Processo 8104661-65.2026.8.05.0001
TJBA • Comunicado de Mandado de Prisão
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS PROCESSO N. 8104661-65.2026.8.05.0001 AUTORIDADE: COORDENAÇÃO DE POLÍCIA INTERESTADUAL ACUSADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamado: TIAGO PEREIRA QUESADO, LAYANA SUANY DE JESUS MERCES DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO I. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva ou, subsidiariamente, de substituição por prisão domiciliar humanitária formulado em favor de Maria da Conceição da Silva Santos, nos autos da ação penal em que é acusada da suposta prática do crime de duplo homicídio qualificado consumado (ID 562642610, página 3). A acusação imputa à requerente coautoria nos delitos que vitimaram Luiz Gabriel Sales Santos e Vanuza Ramos da Silva Santos, ocorridos em 22 de março de 2026, mediante suposta instigação moral ativa exercida sobre o executor material dos disparos, George Álvaro dos Santos (ID 562642610, página 4). A prisão preventiva da requerente foi decretada no curso das investigações (ID 562642610, página 4). O mandado de prisão correspondente foi efetivamente cumprido em 28 de maio de 2026, no município de Salvador, pela autoridade policial da Coordenação de Polícia Interestadual (ID 562007565, página 2). Na data de 29 de maio de 2026, realizou-se a audiência de custódia perante o Juízo da Vara de Garantias de Salvador, que homologou a regularidade do cumprimento da ordem de prisão e determinou a remessa dos autos a este Juízo da Comarca de Santo Antônio de Jesus, titular da competência para a análise das questões de mérito cautelar (ID 562155960, página 2). A defesa técnica formulou o pleito de revogação da custódia protetiva sustentando, em apertada síntese, a ausência de elementos contemporâneos que justifiquem a periculosidade da requerente ou o risco decorrente de sua liberdade para a ordem pública, para a instrução processual ou para a aplicação da lei penal (ID 562642610, página 5). Destacou que a ré possui condições pessoais eminentemente favoráveis, consubstanciadas na primariedade, nos bons antecedentes, no exercício de ocupação lícita e no fato de possuir residência fixa (ID 562642610, páginas 17-22). Subsidiariamente, a defesa requereu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar humanitária, sob o argumento de que a acusada é mãe de duas crianças que dependem de sua assistência direta (ID 562642610, página 22). Informou que a requerente possui uma filha de dois anos de idade que se encontra em fase de amamentação e um filho de dezesseis anos de idade acometido de severos transtornos mentais e neurológicos, mais especificamente epilepsia, transtorno do humor e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (ID 562642610, páginas 22-23). Para amparar suas alegações, juntou aos autos a certidão de nascimento da menor (ID 562113202, página 1) e o relatório médico de acompanhamento psiquiátrico emitido por serviço público de saúde (ID 562113206, página 1). Ao final, pugnou pela aplicação de medidas cautelares diversas, caso seja mantido o entendimento pela necessidade de cautela processual (ID 562642610, página 24). Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu parecer fundamentado opinando pelo indeferimento integral dos pleitos formulados pela defesa (ID 562513463, página 2). O Parquet salientou a acentuada gravidade fática dos delitos cometidos, o modus operandi que revela elevada periculosidade social e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.