Processo 8104976-93.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8104976-93.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
08/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8104976-93.2026.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CRISTIANO SANTOS MOREIRA REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. Reservo-me a apreciar o Pedido Liminar após a angularização processual. Diante da documentação adunada aos autos que comprova a hipossuficiência alegada, DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98 §§ 2º, 3° e 4º do Digesto Procedimental.  Cite-se e intime-se a Vindicada. O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos. A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva. A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental.  Decorrido o prazo para Contestação, intimem-se o Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta).  Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO.  Publique-se. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.          Juiz de Direito Titular   VCG290526

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