Processo 8106612-94.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador1vrconsumo@tjba.jus.br / 4cartoriointegrado@tjba.jus.br PROCESSO:8106612-94.2026.8.05.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:AUTOR: BEATRIZ PEREIRA ARAGAO RÉU:REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por BEATRIZ PEREIRA ARAGÃO em face do BANCO DO BRASIL S/A, por meio da qual a parte autora pretende a suspensão da exigibilidade de débito decorrente de contrato de financiamento estudantil vinculado ao FIES, bem como a retirada de eventual inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito e a abstenção da prática de atos de cobrança pela instituição financeira. Alega que a requerida vem emitindo mensalidades superiores ao valor fixado no aditamento FIES. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior reavaliação caso sobrevenham elementos aptos a infirmar tal condição. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em que pese as alegações expendidas na petição inicial, não se verifica, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional pretendida Com efeito, os documentos acostados aos autos evidenciam a existência de contrato de financiamento estudantil regularmente firmado entre as partes, acompanhado dos respectivos aditamentos e demonstrativos da evolução contratual, não sendo possível extrair, ao menos neste momento processual, qualquer ilegalidade manifesta ou abusividade evidente apta a justificar a suspensão imediata da cobrança. Cumpre destacar que a simples insurgência da parte autora contra os valores exigidos não constitui elemento suficiente para afastar a presunção de legitimidade da obrigação contratualmente assumida, sobretudo quando ausentes documentos capazes de demonstrar, de forma inequívoca, erro de cálculo, cobrança indevida ou descumprimento das normas aplicáveis ao financiamento estudantil. Observa-se que a pretensão deduzida demanda análise aprofundada da relação contratual estabelecida entre as partes, da composição do débito, dos encargos incidentes, dos aditamentos realizados e da regularidade dos valores atualmente exigidos, circunstâncias que reclamam a instauração do contraditório e a manifestação da instituição financeira demandada. Nessa perspectiva, eventual reconhecimento da inexigibilidade total ou parcial do débito pressupõe dilação probatória incompatível com o caráter sumário próprio da presente fase processual. A jurisprudência pátria tem se orientado no sentido de que a mera alegação de abusividade contratual ou dificuldade financeira do contratante não é suficiente para justificar a suspensão de cobranças decorrentes de contratos regularmente celebrados, sendo necessária demonstração concreta da probabilidade do direito invocado, requisito que, por ora, não restou evidenciado. No que concerne aos pedidos de exclusão de eventual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.