Processo 8107231-58.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8107231-58.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8107231-58.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: REGINALDO SALES FERREIRA Advogado(s): MARIELE DE JESUS SANTOS (OAB:BA74791) REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407)   SENTENÇA   Vistos, etc.   Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, proposta por REGINALDO SALES FERREIRA, devidamente qualificado nos autos, por meio de advogada particular, em face da ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, também qualificada. Segundo consta na peça exordial (ID 505554007), ao tentar solicitar um crédito em comércio local, o Autor foi surpreendido com a recusa decorrente da inscrição dos seus dados pessoais junto aos cadastros de inadimplentes. Ressalta que desconhece qualquer vínculo com a empresa Ré, de forma que a negativação é indevida. Pelo exposto, requer, em caráter liminar, que seja a Acionada compelida a excluir de imediato o nome e o CPF do Autor dos órgãos de proteção ao crédito. Em definitivo, pleiteia pela declaração de inexistência do débito indevidamente inscrito no cadastro de inadimplentes. Por fim, pugna pelo arbitramento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim como pela condenação da Ré ao pagamento do montante de R$ 112,26 (cento e doze reais e vinte e seis centavos), referente à cobrança ilegal. Concedida a gratuidade da justiça ao Autor e indeferida a medida liminar (ID 505738508). Apresentada contestação pela Acionada ao ID 509895812. Preliminarmente, requer a retificação do polo passivo da demanda e impugna a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita ao Acionante. Quanto ao mérito, afirma que a dívida reclamada é legítima, decorrente de contrato de cartão de crédito inadimplido junto ao Banco Santander, cedido à Ré. Aduz, assim, que a negativação constitui mero exercício regular de um direito. Por fim, rechaça a possibilidade de arbitramento de indenização por danos morais, bem como de inversão do ônus probatório. Réplica ao ID 511584327. A Ré apresentou faturas de cartão de crédito ao ID 514403027. Anunciado o julgamento antecipado da lide (ID 521758705). Convertido o feito em diligência para oportunizar contraditório ao Autor (ID 538407358), tendo este apresentado manifestação ao ID 541015457. Vieram os autos conclusos para sentença. Eis o relatório. Decido. Do mérito. Cinge-se a controvérsia na análise da existência da relação jurídica originária do crédito adquirido pela Ré, notadamente o contrato de nº 47078092.  A demanda, portanto, versa acerca da validade da restrição creditícia solicitada pela Acionada, em virtude do suposto inadimplemento do Autor, após formalizar cessão de crédito junto ao Banco Santander S/A. Nessa linha, trata-se de pleito onde o Acionante alega a inexistência da relação jurídica e do próprio débito - fato negativo - que incumbe não ao Autor, mas à Demandada demonstrar a contratação dos serviços impugnados na peça exordial, sob pena de incidir na produção de uma prova diabólica. Nota-se, no entanto, que a Acionada não foi capaz de demonstrar a existência da relação jurídica…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados