Processo 8107380-54.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8107380-54.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ANTONIO SERGIO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogados do(a) INTERESSADO: REINALDO SABACK SANTOS - BA11428, NILSON VALOIS COUTINHO NETO - BA15126 INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, PICPAY SERVICOS S.A, VIVA SORTE LOTERIAS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489Advogado do(a) INTERESSADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442Advogado do(a) INTERESSADO: ADELMO ACACIO BELLINI - SP98588 DECISÃO Trata-se de "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS" ajuizada por ANTONIO SERGIO DOS SANTOS NASCIMENTO contra BANCO BRADESCO S.A., PICPAY SERVICOS S.A. e VIVA SORTE LOTERIAS LTDA, onde o autor alega que realizou apostas por meio do aplicativo Viva Sorte, nos valores de R$ 10,85 e R$ 4,90, via PIX e, na mesma data, recebeu chamada de vídeo de suposto representante da empresa, informando que teria sido contemplado com o prêmio de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). No dia seguinte, nova ligação foi recebida, oportunidade em que lhe solicitaram dados bancários. Após fornecer informações de sua conta no Bradesco e, posteriormente, da conta do PicPay, recebeu códigos de barras via aplicativo de mensagens WhatsApp e seu celular apresentou falhas/escurecimento de tela. Ao verificar suas contas, o autor constatou transferências via PIX no valor total de R$ 59.000,00 no Bradesco (R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 29.000,00), além de compras indevidas no cartão de crédito do PicPay no valor de R$ 3.146,55, contratação de empréstimo de R$ 2.020,18 e posterior renegociação fraudulenta de R$ 7.256,71, totalizando prejuízo de R$ 69.403,26. Informa que registrou boletins de ocorrência e buscou solução administrativa junto às rés, sem sucesso. Formulou pedido de tutela de urgência no sentido de que este Juízo determinasse "[...] a suspensão de toda e qualquer cobrança oriunda dos empréstimos fraudulentos e compras indevidas realizadas via PICPAY, com bloqueio dos respectivos lançamentos e bloqueio de quaisquer contratações de empréstimos junto ao PICPAY; determinar que o BANCO BRADESCO e o PICPAY disponibilizem integralmente os extratos e históricos de transações ocorridas entre os dias 30/01/2025 e 31/05/2025, bem como os beneficiários das transações, além de impedir que os réus negativem o nome do autor em razão dos valores decorrentes da fraude, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais);". Requereu, no mérito, o ressarcimento integral dos valores subtraídos, corrigidos monetariamente, além de compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Em decisão de Id 506462481, este Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência, concedeu parcialmente a gratuidade de justiça e inverteu o ônus da prova em favor do consumidor. O acionado BANCO BRADESCO S.A. apresentou contestação (Id 513102216) alegando sua ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que "a autora foi vítima de golpe intentado por terceiros, oportunidade em que, por vontade própria, forneceu seus dados pessoais e de…
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