Processo 8108956-82.2025.8.05.0001

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8108956-82.2025.8.05.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
23/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8108956-82.2025.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) WEBER BEZERRA VIANA   ENZO MOURA VIANA   EDITAL DE CURATELA   De ordem da Dr(a). Loren Teresinha Campezatto, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8108956-82.2025.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 555410029, proferida em data de 23/04/2026, foi decretada a interdição de  ENZO MOURA VIANA, portador(a) do CPF nº 060.XXX.XXX-86, diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro do Autismo, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a)  WEBER BEZERRA VIANA, portador(a) do CPF nº 576.XXX.XXX-00, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.  Salvador, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito: Loren Teresinha Campezatto Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva   CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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