Processo 8109140-72.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. LUIS ROGÉRIO SILVA SANTANA, devidamente qualificado nos autos, por conduto de advogado constituído, intentou a presente AÇÃO REVISIONAL em face do BANCO ITAUCARD S.A., também qualificado nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pedido, os fatos e fundamentos jurídicos articulados na inicial. Alega a parte autora que aderiu a um contrato de alienação fiduciária, conforme descrito na exordial, sob ID nº 457837979. Afirmou que as taxas de juros remuneratórios estão acima das taxas médias do mercado, por isso pede a revisão das taxas. Assim, veio a juízo requerer, inicialmente, a gratuidade. Requereu a revisão do contrato, para afastar a capitalização de juros. Por meio da decisão sob ID nº 485238683, este Juízo concedeu a gratuidade de justiça à parte autora. Devidamente citada, a parte acionada apresentou contestação, no ID nº 498773115. Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial pela inobservância do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, a impugnação à assistência judiciária gratuita e a impugnação do valor indicado como incontroverso. No mérito, defendeu a legalidade das taxas de juros aplicadas, afirmando que a simples discrepância com a taxa média do BACEN não configura abusividade, e que os percentuais estão dentro dos limites admitidos pelo ordenamento jurídico. A parte autora apresentou réplica no ID nº 511205808, refutando as preliminares e reiterando os argumentos da inicial. Instadas as partes a especificarem provas no ID nº 516549038, a parte autora manifestou-se (ID nº 517502314) informando não possuir outras provas a produzir, enquanto a parte ré deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID nº 528686805 É o relatório, DECIDO. Procedo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, observada a existência de material probatório suficiente para o exame do mérito da causa. PRELIMINARES Da Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da petição inicial não merece prosperar. Diferentemente do quanto alegado pelo réu, o autor cumpriu satisfatoriamente os requisitos previstos no art. 330, § 2º, do CPC. Na peça vestibular, foram discriminadas as obrigações contratuais que se pretende controverter, apontando especificamente os juros remuneratórios, o seguro e as tarifas, bem como quantificou o valor que entendia como incontroverso, qual seja, R$928,23 (novecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos). A peça processual permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela instituição financeira, não havendo que se falar em extinção sem resolução do mérito. Rejeito a preliminar. Da Impugnação à Justiça Gratuidade Rejeito a impugnação e mantenho a gratuidade da justiça deferida, não tendo a parte ré comprovado situação econômica diversa da qual informada pela parte autora na petição inicial, capaz de alterar o entendimento deste Magistrado, deixando, assim, de demonstrar que o autor possui condições de arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Da Impugnação do Valor Incontroverso A questão atinente ao valor incontroverso confunde-se com o próprio mérito da demanda, uma vez que a definição do montante correto a ser pago depende da análise da legalidade das cláusulas revisionandas. Ademais, o autor indicou o valor que entende devido, o que satisfaz o requisito processual para o processamento da ação. Rejeito-a. MÉRITO Pretende a parte autora a revisão do contrato de alienação fiduciária,…
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