Processo 8109792-94.2021.8.05.0001
TJBA • Interdição
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8109792-94.2021.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) MARIA MARCIA MARTINS FERREIRA JULIA VITORIA MARTINS FERREIRA BRANDAO AMENO EDITAL DE CURATELA De ordem do(da) Dr(a). Maria Verônica Moreira Ramiro, MM. Juíz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8109792-94.2021.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 523220985, proferida em data de 02/10/2025, foi decretada a interdição de JULIA VITORIA MARTINS FERREIRA BRANDAO AMENO, portador(a) do CPF nº 031.XXX.XXX-16, diagnosticado(a) com epilepsia de difícil controle associada a retardo mental grave, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) MARIA MARCIA MARTINS FERREIRA, portador(a) do CPF nº 098.XXX.XXX-91, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei. Salvador, 10 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: Maria Verônica Moreira Ramiro Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária
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