Processo 8110256-16.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8110256-16.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8110256-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: MEIRE DIAS DE JESUS SILVA Advogado(s): VERUSKA MAGALHAES ANELLI (OAB:SP487353) REQUERIDO: PARANA BANCO S/A Advogado(s): CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB:SP222815)   SENTENÇA Vistos. Trata-se de demanda proposta por MEIRE DIAS DE JESUS SILVA contra PARANÁ BANCO S/A, ambos qualificados nos autos. Alega a parte autora, em apertada síntese, que celebrou com o réu, em 18.03.2024, o contrato de empréstimo consignado nº XXX.XXX.XXX-XX-331, no valor de R$2.315,04, com previsão de 84 parcelas fixas de R$53,25 e taxa de juros de 1,70% ao mês e 22,42% ao ano. Aduz, em seguida, que, ao analisar o contrato e o extrato de seu benefício previdenciário, constatou que o réu realiza a cobrança de juros à taxa efetiva de 1,77% ao mês, superior àquela pactuada, e que incluiu cobrança de IOF sem sua anuência.  Informa, ainda, que submeteu o contrato à calculadora do cidadão e apurou que, se observada a taxa média de mercado de 1,55% ao mês, o financiamento seria quitado em 72 parcelas.  Ao final, requereu a revisão do contrato para reduzir a taxa de juros à taxa média de mercado de 1,55% ao mês e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).  Por meio de contestação, o réu sustentou a legalidade dos juros remuneratórios, argumentando que a operação é de natureza consignada, regida pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 146/2023, que fixava o limite de 1,97% ao mês, e que a taxa contratada de 1,70% ao mês está abaixo desse teto.  Defendeu a legalidade da cobrança do IOF, com previsão contratual e legal. Impugnou os cálculos apresentados pela autora, afirmando que a calculadora do cidadão é mero simulador. Alegou a inexistência de dano moral e de ato ilícito, ID 472104979. Concedida a gratuidade da justiça em favor da parte autora e determinada a inversão do ônus probatório, em decisão de ID 458835819. Sobreveio réplica, ID 493754263. Instadas as partes a especificarem provas, a parte ré manifestou-se pelo julgamento antecipado (ID 488525590), e a parte autora quedou-se silente, conforme certidão de ID 485525934. Vieram-me os autos conclusos. É O QUE BASTA CIRCUNSTANCIAR. DECIDO. O feito está em condições de ser desatado por sentença (art. 355, inc. I, CPC), por ser desnecessária e impertinente a dilação probatória para o deslinde da demanda. DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA O atual Código de Processo Civil autoriza que a declaração de pobreza apresentada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, de modo que, inexistindo provas, bem como indícios de condições financeiras do declarante, a concessão da benesse configura-se como medida imperativa. Diante da declaração de hipossuficiência firmada pela autora e diante dos elementos extraídos dos autos, deve-lhe ser deferida a gratuidade judiciária, ficando suspensa a exigibilidade do recolhimento das despesas previstas no art. 98, § 1º, do CPC. Ante o exposto, rejeito a preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita. DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL O réu sustenta a extinção do processo por ausência de interesse processual, sob o argumento de que a parte autora não procurou a via extrajudicial antes de ajuizar a ação. O ordenamento jurídico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados