Processo 8110824-61.2026.8.05.0001

TJBA • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
8110824-61.2026.8.05.0001
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8110824-61.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE CARLOS ROCHA SOUZA Advogado(s): BEATRIZ FONSECA SANTANA (OAB:BA43189) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros Advogado(s):  DECISÃO   1. RELATÓRIO   Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JOSÉ CARLOS ROCHA SOUZA em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e HOSPITAL TEREZA DE LISIEUX, todos devidamente qualificados nos autos.   O autor, pessoa idosa de 78 anos de idade (nascido em 12/05/1948), portador de Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus e estenose uretral com implante de prótese há aproximadamente 10 anos, celebrou contrato de plano de saúde individual com a primeira requerida em 20/05/2026 (produto NOSSO PLANO AHO IND GM ENF CCF JN 143, registro ANS nº 485115203), quitando integralmente a mensalidade de R$ 1.599,14 na mesma data. Narra a inicial que, em 22/05/2026, buscou atendimento emergencial no Hospital Tereza de Lisieux, unidade credenciada, com quadro de insuficiência renal aguda, suspeita de sepse de foco urinário e provável nova estenose uretral, tendo-lhe sido indicada internação em UTI, recusada sob a justificativa de carência contratual.   Relata que, diante da exigência de pagamento de R$ 50.000,00 por dia para permanência, a família assinou Termo de Alta a Pedido sob coação. Posteriormente, em 23/05/2026, dirigiu-se à UPA dos Barris e, em 24/05/2026, foi transferido para o Hospital Geral dos Candeias, instituição pública conveniada ao SUS, onde permanece internado em leito de UTI até a presente data. O autor sustenta que o hospital público não dispõe da especialidade urológica necessária ao tratamento, conforme relatório médico do Dr. Diego dos Santos Mascarenhas (CRM/BA 46.181), que formalizou solicitação expressa de transferência para unidade com suporte urológico, com transporte em ambulância de suporte avançado (IDs 563206014, 563206015 e 563206016).   A petição inicial foi protocolada inicialmente no Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau em 06/06/2026 (ID 563203607), que, por decisão da Juíza Plantonista Michelle Alves de Almeida, absteve-se de apreciar o pedido e determinou a redistribuição ao juízo competente, por entender ausentes os pressupostos de urgência qualificada para o regime plantonista (ID 563207167).   Distribuídos os autos a esta 13ª Vara de Relações de Consumo em 08/06/2026, proferiu-se decisão (ID 563349064) deferindo parcialmente a tutela de urgência, para determinar que as requeridas, solidariamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento, autorizassem e custeassem a transferência do autor do Hospital Geral dos Candeias para o Hospital Tereza de Lisieux ou outro hospital da rede credenciada com suporte urológico e leito de UTI, mediante transporte em ambulância de suporte avançado, bem como custeassem integralmente a internação, avaliação urológica, exames, procedimentos, suporte dialítico, medicamentos e todos os atos médico-hospitalares necessários. Foi fixada multa diária de R$ 10.000,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 500.000,00, contabilizando-se por hora de atraso. Determinou-se, ainda, a citação das requeridas por meio eletrônico, a comunicação à Central de Regulação do SUS e à Direção do Hospital Geral dos…

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