Processo 8111090-19.2024.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8111090-19.2024.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8111090-19.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: BANCO ITAU SA Advogado(s): JOAO PAULO MORELLO registrado(a) civilmente como JOAO PAULO MORELLO (OAB:SP112569-A), BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB:SP242278-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):                DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 99102370) interposto por BANCO ITAU SA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ementado nos seguintes termos (ID 92312683):   APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARCIALMENTE ACOLHIDOS. IPVA. CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. BAIXA DO GRAVAME NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES (SNG) INSUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.   Os Embargos de Declaração opostos pelo recorrente foram conhecidos e rejeitados, consignando a ementa o seguinte (ID 98013516):   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ARTS. 110 E 142 DO CTN E ART. 1.267, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TJ/BA. BAIXA DE GRAVAME NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES INSUFICIENTE PARA COMPROVAR TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.   Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea a do permissivo constitucional, aduz o recorrente o malferimento aos arts. 371 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, aos arts. 110 e 142 do Código Tributário Nacional e o art. 1.267, parágrafo único, do Código Civil.   Foram apresentadas contrarrazões (ID 103420031).   É o relatório.   1. Da inadmissibilidade do recurso:   O apelo nobre em análise não reúne condições de ascender à Corte de destino, pelas razões abaixo alinhadas.   2. Da contrariedade aos arts. 110 e 142 do Código Tributário Nacional e ao art. 1.267, parágrafo único, do Código Civil:   O acórdão recorrido, conquanto as questões atinentes à legitimidade passiva da Instituição Financeira, consignou o seguinte (ID 92312683):    […] Dessa forma, deve ser mantida a decisão que reconheceu a validade da CDA e a legitimidade passiva do arrendante, confirmando a responsabilidade solidária. Para o caso do arrendamento mercantil, a jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que a instituição arrendante, por ser a proprietária do bem e detentora da posse indireta, responde solidariamente pelo IPVA. Essa responsabilidade subsiste até que o arrendatário exerça a opção de compra e a propriedade seja transferida, o que não foi comprovado nos autos pelo embargante. Nesse sentido: […]    Enquanto não comprovada a transferência regular no registro público, subsiste a titularidade do bem em nome do arrendante, que, durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil, mantém a posse indireta e conserva a propriedade jurídica do veículo, respondendo, portanto, solidariamente pelo pagamento do IPVA.   Nesse passo, forçoso reconhecer que o acórdão guerreado decidiu a matéria em conformidade com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados