Processo 8111444-44.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8111444-44.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8111444-44.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GABRIEL SALES DE ALMEIDA GAVIAO Advogado(s): ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos, etc. Sob análise encontra-se a Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por GABRIEL SALES DE ALMEIDA GAVIÃO em face do ESTADO DA BAHIA, na qualidade de gestor do PLANSERV - Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais. Narra o Autor que é beneficiário do PLANSERV na condição de dependente de sua genitora, servidora pública estadual. Relata ser portador de deformidade facial grave, consubstanciada em prognatismo mandibular, apneia do sono e severas limitações nas funções mastigatória, deglutória, fonatória e respiratória, sendo-lhe diagnosticados os CIDs K07.5, K07.0, K07.1, G50.1 e K07.6. O cirurgião assistente, Dr. Saulo Pires Teixeira, prescreveu em caráter de urgência a realização de Osteoplastia, Osteotomia Tipo Le Fort I, Turbinectomia e Reconstrução Parcial da Mandíbula com Enxerto Ósseo. Sustenta que o PLANSERV negou a autorização administrativa, exigindo exames de polissonografia e relatório de otorrinolaringologista, bem como classificando o procedimento como de viés odontológico sem cobertura. Pleiteou tutela de urgência para compelir o Estado a autorizar e custear integralmente a cirurgia no Hospital Português, com os honorários do Dr. Saulo Pires Teixeira no valor de R$ 59.500,00, além de indenização por danos morais de R$ 30.000,00. A tutela de urgência foi parcialmente deferida por este Juízo (e pelo Juízo de origem, antes da redistribuição), determinando a realização do procedimento na rede credenciada do PLANSERV, com profissional indicado pelo Estado, negando-se, de plano, a escolha do médico particular, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 60.000,00. O NATJUS emitiu parecer técnico favorável, ratificando o caráter imperativo da intervenção cirúrgica, enquadrando o caso como urgência nos termos da Resolução CFM nº 1451/1995. O Autor interpôs Agravo de Instrumento nº 8059656-91.2024.8.05.0000, pelo qual o E. TJBA ampliou a tutela para incluir sessões de fisioterapia pós-cirúrgica e estabeleceu, de forma subsidiária, que o Estado arcaria com o médico particular caso não demonstrasse a existência de profissional apto em seus quadros para a técnica específica. O acórdão transitou em julgado em 31/07/2025. Devidamente citado, o Estado da Bahia apresentou contestação, sustentando: a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por ser o PLANSERV entidade de autogestão (Súmula 608/STJ); a legalidade da negativa administrativa com base no Decreto Estadual nº 9.552/2005; a inexistência de danos morais indenizáveis; e a recusa reiterada do Autor em submeter-se à avaliação no Hospital de Brotas, unidade especializada do PLANSERV, com profissionais credenciados e comprovadamente aptos ao procedimento. A tentativa de conciliação perante o CEJUSC Fazendário, realizada em 15 de abril de 2026, restou infrutífera, tendo o Autor se ausentado da sessão. Relatei o essencial. Fundamento e DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que a controvérsia é eminentemente de direito e os fatos encontram-se suficientemente documentados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados