Processo 8112630-44.2020.8.05.0001
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 8112630-44.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Duplicata] EXEQUENTE: LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. EXECUTADO: REALIZE CERIMONIAL E EVENTOS LTDA - ME, NEUSA MARIA RODRIGUES CARVALHO, FABRICIO DE JESUS SANTOS Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por LUCATTI ARTES E DECORACOES LTDA. em face de REALIZE CERIMONIAL E EVENTOS LTDA., posteriormente redirecionada aos sócios FABRICIO DE JESUS SANTOS e NEUSA MARIA RODRIGUES CARVALHO, fundada em duplicatas mercantis com vencimento a partir de dezembro de 2018. O executado FABRICIO DE JESUS SANTOS apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 543105860), arguindo: a) nulidade de citação; b) prescrição da pretensão executiva e prescrição intercorrente; c) impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta investimento (R$ 7.360,18), por serem inferiores a 40 salários-mínimos. A executada NEUSA MARIA RODRIGUES CARVALHO também opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 546306680), sustentando: a) nulidade de citação; b) ocorrência de prescrição direta e intercorrente; c) impenhorabilidade de valores bloqueados em conta, alegando tratar-se de reserva de subsistência inferior ao teto legal. A parte exequente manifestou-se (ID 555207943), refutando as teses de defesa e pugnando pela manutenção das constrições. Analisados os autos. DECIDO. I. PRELIMINARES I.1 Da Assistência Judiciária Gratuita Defiro os benefícios da gratuidade da justiça aos excipientes, diante das declarações de hipossuficiência e dos elementos constantes nos autos que demonstram a compatibilidade da medida, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. I.2 Do Cabimento Da Exceção De Pré-executividade A exceção de pré-executividade, construção doutrinária e jurisprudencial amplamente aceita, constitui meio de defesa incidental que permite ao executado submeter ao juízo matérias de ordem pública ou questões que possam ser comprovadas de plano, sem a necessidade de dilação probatória. Conforme o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado da Súmula 393, esse incidente é perfeitamente cabível quando o tema versado não exige a produção de novas provas, mas apenas a análise dos elementos já constantes nos autos. No caso em exame, os executados FABRÍCIO DE JESUS SANTOS e NEUSA MARIA RODRIGUES CARVALHO suscitaram questões fundamentais como a nulidade de citação, a prescrição e a impenhorabilidade de ativos financeiros. Tais matérias são de ordem pública e podem ser verificadas mediante o simples cotejo dos documentos colacionados aos autos. Assim, estando os fundamentos amparados em prova documental pré-constituída e tratando-se de temas que o juiz deve conhecer inclusive de ofício, a admissibilidade do incidente é medida que se impõe. II. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO II.1. Da Prescrição da Pretensão Executória Os executados sustentam que a pretensão executiva estaria fulminada pela prescrição, sob o argumento de que os títulos venceram em 2018 e 2019, enquanto a citação efetiva dos sócios somente ocorreu em 2024. Contudo, tal tese não encontra amparo jurídico diante da cronologia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.