Processo 8113026-79.2024.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8113026-79.2024.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. salvador2vrconsumo@tjba.jus.br / 1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo n. 8113026-79.2024.8.05.0001 AUTOR: SONIA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BMG SA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. GRUPO ECONÔMICO E TEORIA DA APARÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO STJ (ERESP 1.413.542/RS). BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. Vistos etc. SONIA MARIA DA CONCEIÇÃO ajuizou ação em face do BANCO BMG SA. Alega ser aposentada e ter sido surpreendida por descontos mensais de R$ 25,00 em seu benefício previdenciário, referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 611236429, no valor total de R$ 970,43. Afirma que jamais contratou tal serviço ou recebeu qualquer quantia em sua conta corrente. Requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. O banco réu apresentou contestação alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. Argumentou que o contrato objeto da lide pertence exclusivamente ao Banco Itaú Consignado S/A, em razão de operação de aquisição e cessão de carteira ocorrida em 2016. No mérito, não impugnou especificamente a ocorrência da fraude ou a validade da assinatura. Durante o trâmite processual, foi deferida a assistência judiciária gratuita e determinada a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. Intimadas sobre o interesse na produção de novas provas, o réu reiterou os termos da defesa e a autora deixou transcorrer o prazo in albis. Os autos vieram conclusos para sentença. FUNDAMENTAÇÃO Da Ilegitimidade Passiva A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu deve ser rejeitada. Embora o banco alegue que o contrato foi cedido a outra instituição, é fato comprovado que o BANCO BMG SA e o Banco Itaú BMG Consignado integram o mesmo conglomerado econômico e utilizam a mesma marca para atrair clientes. Aplica-se ao caso a Teoria da Aparência, uma vez que não se pode exigir do consumidor a distinção técnica entre empresas que se apresentam ao mercado de forma unificada. Além disso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de fornecimento respondem de forma solidária pelos danos causados ao consumidor. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia confirma a legitimidade do réu para responder por demandas que envolvem essa parceria comercial: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTE. PARTE ALEGA QUE NUNCA CONTRATOU. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. APELO DA AUTORA. REFORMA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONGLOMERADO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS BANCOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto por Glória Maria Ramos de Almeida contra sentença que extinguiu a ação indenizatória por danos morais sob o fundamento de ilegitimidade passiva do Banco BMG. A autora ajuizou a demanda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados