Processo 8113099-80.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8113099-80.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA  ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8113099-80.2026.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: KENIA SILVA PINHO REU: CLAUDIO RAMOS PEIXOTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   Vistos, etc. KENIA SILVA PINHO ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, em face de CLAUDIO RAMOS PEIXOTO, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo a Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 563881578. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pela Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC.   Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem custas.  Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr.          Juiz de Direito Titular   MMR100626

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