Processo 8113864-85.2025.8.05.0001
TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7º VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE SALVADOR Praça Dom Pedro II s/n, Fórum Ruy Barbosa, 3º andar, Campo da Pólvora - CEP 40040-900. SENTENÇA Processo nº: 8113864-85.2025.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: REQUERENTE: MARIA EUNICE FERREIRA VILAS BOAS Requerido:REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. MARIA EUNICE FERREIRA VILAS BOAS, professora estadual aposentada, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente execução individual de título judicial contra o ESTADO DA BAHIA, objetivando o cumprimento de obrigação de fazer oriunda do acórdão proferido pela Seção Cível de Direito Público deste Tribunal nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000. A referida decisão coletiva assegurou aos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos com direito à paridade, a percepção do Vencimento/Subsídio em valor correspondente ao Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008. A parte exequente sustenta ser beneficiária direta da ordem mandamental coletiva, uma vez que se aposentou sob o regime da paridade remuneratória, com fundamento nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005, conforme demonstra o Ato Aposentador e o Histórico Funcional. Alega que o Estado vem descumprindo a obrigação ao pagar vencimento básico inferior ao fixado pela Portaria nº 77/2025 do Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu o piso profissional para o ano de 2025 em R$ 4.867,77 para a jornada de 40 horas semanais. Requereu, assim, o reajuste imediato de seus proventos, com reflexos em todas as parcelas calculadas sobre o vencimento básico, além do pagamento das diferenças retroativas. Em decisão inicial, este Juízo deferiu a Gratuidade da Justiça e determinou a intimação do executado, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil, para que desse fiel cumprimento à obrigação de fazer consignada no título executivo judicial. O ESTADO DA BAHIA apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, arguindo, preliminarmente: (i) a incompetência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para execuções individuais de título coletivo, invocando o Tema Repetitivo 1029 do STJ; (ii) a ilegitimidade ativa da exequente, sob o argumento de que não houve comprovação de sua filiação à associação impetrante (AFPEB) nem do direito à paridade; (iii) a necessidade de liquidação individualizada da obrigação, sustentando que a condenação coletiva é genérica e depende da apuração de situações particulares (Tema 482 do STJ); e (iv) a suspensão do feito em razão do Tema Repetitivo 1169 do STJ. No mérito, defendeu a natureza vencimental das rubricas "Enquad. Dec. Judicial" e da VPNI (Lei Estadual nº 12.578/2012), argumentando que tais valores deveriam ser computados para fins de verificação do cumprimento do piso, além de contestar a forma de pagamento de valores retroativos fora do regime de precatórios. Ato contínuo, o executado peticionou nos autos noticiando o cumprimento administrativo da obrigação de fazer, informando a implantação do novo valor do piso nos proventos da exequente a partir da folha de pagamento de Agosto de 2025. Instruiu a manifestação com o comprovante de pagamento e planilhas de cálculo elaboradas pela Administração Estadual. Instada a se manifestar, a exequente apresentou contrarrazões, nas quais rebateu as preliminares, afirmando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.