Processo 8114759-12.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8114759-12.2026.8.05.0001 Assunto: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VINICIUS CONCEICAO CASTRO DOS SANTOS REU: TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. VINICIUS CONCEICAO CASTRO DOS SANTOS ingressou com a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE MATERIAS OFENSIVAS EM REDE ABERTA DE TELEVISÃO em face de RECORD TV ITAPOAN, todos devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes na Preambular. Cite-se e intime-se a Vindicada. O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos. A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva. A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental. Decorrido o prazo para Contestação, intime-se o Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta). Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO. Publique-se. Citem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular IFS120626
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