Processo 8115158-41.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc.; M. T. R., devidamente qualificado nos autos do processo acima epigrafado, representado por sua genitora, MAIRA CARLA TELES RIBEIRO, esta também em nome próprio, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressaram em juízo requerendo a concessão de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA NA AÇÃO ORDINÁRIA, EM CARÁTER INCIDENTAL, contra ASFEB - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA, também com qualificação nos supracitados autos. As partes autoras suscitaram na peça vestibular, em síntese, que são beneficiárias do plano de saúde administrado pela ré desde o ano de 2013, tendo ingressado na apólice na condição de beneficiária agregada vinculada ao sócio titular patrimonial Marcos Venicios Santos Teles, seu tio, sendo que os documentos emitidos pela própria ré a classificam como titular e as faturas mensais sempre foram emitidas de forma autônoma, englobando exclusivamente o grupo familiar dos autores, sem vinculação financeira ao Sr. Marcos Venicios ID-564248987; o menor Miguel, nascido em 2020, é beneficiário do plano desde o nascimento e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista em 2024, encontrando-se em tratamento terapêutico multidisciplinar desde maio de 2022 na clínica Incentivar, nas modalidades de terapia ocupacional, fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, nutrição, musicoterapia, psicopedagogia e terapia ABA ID-564248987; em 02/06/2026, os autores receberam notificação da ré informando que a permanência no plano cessaria em 30/06/2026, em razão do desligamento do Sr. Marcos Venicios Santos Teles, titular patrimonial originário, com fundamento no §5º do art. 8º do Estatuto da acionada, que prevê a exclusão automática dos beneficiários dependentes e especiais quando da saída do titular ID-564248987; a parte autora sustenta que tal dispositivo estatutário não alcança a sua situação jurídica, porquanto a autora Maira ostenta a condição de beneficiária agregada, categoria distinta das de dependente e especial, razão pela qual a regra invocada pela ré não lhe seria aplicável, inexistindo no estatuto previsão de exclusão sumária dos beneficiários agregados; adicionalmente, argumenta que o cancelamento unilateral é ilegal por estar o menor em pleno tratamento médico, configurando discriminação vedada pela Lei 12.764/2012, e que a conduta da ré viola o Código de Defesa do Consumidor, aplicável subsidiariamente às relações de autogestão; que presentes estavam os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência antecipada; E AS PARTES DEMANDANTES INSTARAM PELA MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SAÚDE EM FAVOR DOS AUTORES, VISTO QUE ESTÃO EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. Decido. A tutela provisória pode fundamentar-se em URGÊNCIA ou EVIDÊNCIA. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (art.294, § único, do CPC). A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo (art.296, § único, do CPC). O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (art.297, § único, do CPC). Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.