Processo 8115536-65.2024.8.05.0001

TJBA • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
8115536-65.2024.8.05.0001
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
2ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8115536-65.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: ERIVALDO ALVES DE LIMA Advogado(s): JULIO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA57112) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)   SENTENÇA     Trata-se de embargos à execução ajuizados por Erivaldo Alves de Lima em face de Banco do Brasil S/A. Relata a inicial que o autor trabalhou para José Pinheiro da Conceição desde 1996, em cargo de chefia e confiança, e que, em razão de dificuldades financeiras da empresa, em 2013 o empregador o teria procurado para viabilizar empréstimos junto ao Banco do Brasil, na modalidade de cédula de crédito rural, destinados a sanar a crise do empreendimento. O empregador teria conduzido o autor até a agência bancária, onde prepostos do banco elaboraram a documentação contratual, indicando os locais em que o autor deveria assinar, sendo realizadas diversas operações de crédito, inclusive a que embasa a execução em curso. A inicial afirma que foi aberta conta bancária em nome do autor exclusivamente para operacionalizar os empréstimos, mas que o cartão e a senha ficavam sob a guarda da filha do empregador, Jacqueline Dantas da Conceição Simão, a quem caberia a movimentação da conta. Segundo o autor, todas as operações bancárias vinculadas ao empréstimo eram realizadas por José Pinheiro da Conceição ou por sua filha, que detinham a posse dos meios de acesso à conta, cabendo ao autor apenas comparecer à agência e assinar documentos, sob orientação de ambos, para saques e demais transações. O autor narra que, após a contratação inicial, foi levado, com outros funcionários, a cartório em Feira de Santana, onde teriam sido lavrados atos de transferência de diversas fazendas e outros bens para o seu nome, com o objetivo de garantir as operações de crédito. Sustenta que esses bens são os mesmos que compõem o patrimônio da empresa Agraria Patrimonial Empreendimentos Ltda, da qual passou a constar como sócio à época dos empréstimos, e que essas transferências teriam servido como garantia ao Banco do Brasil, assegurando patrimônio suficiente para satisfazer a dívida. Aduz que cerca de um ano após a primeira operação, o empregador teria solicitado a renovação do empréstimo, alegando a persistência da crise financeira e que foi convencido na agência, por gerentes do banco, inclusive uma gerente de nome Milka, a renovar a operação, com promessa de que o empregador honraria os pagamentos, o que não ocorreu. O autor alega que buscou o empregador em diversas ocasiões para solucionar a dívida de forma menos gravosa, sem êxito, e que, atualmente, todo o patrimônio que teria sido transferido para seu nome para garantir os empréstimos encontra-se, de fato, sob o poder e administração da Agraria Patrimonial Empreendimentos Ltda, da qual também fariam parte, como sócios, o próprio empregador e sua filha. Sustenta que, à luz das regras da responsabilidade patrimonial do devedor e da disciplina sobre abuso de personalidade jurídica e confusão patrimonial, é possível e juridicamente adequado que o credor alcançasse esses bens, ainda que em poder da pessoa jurídica, para satisfação do crédito executado. Em vista destes fatos, o embargante requer a expropriação dos bens do autor que se encontram em nome da Agraria Patrimonial Empreendimentos Ltda, alegando que…

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