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Edvalda Dantas Xavier x Superintendencia de Transito e Transporte do Salvador Transalvador

Processo 8115722-93.2021.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Superintendencia de Transito e Transporte do Salvador Transalvador

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 6ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 8115722-93.2021.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 6ª V da Fazenda Pública de Salvador. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Edvalda Dantas Xavier; no polo passivo, Superintendencia de Transito e Transporte do Salvador Transalvador. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8115722-93.2021.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 6ª V da Fazenda Pública de Salvador.

Quem são as partes do processo 8115722-93.2021.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edvalda Dantas Xavier; no polo passivo: Superintendencia de Transito e Transporte do Salvador Transalvador.

Como acompanhar o processo 8115722-93.2021.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 10/08/2026

DECISÃO Processo: 8115722-93.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: EDVALDA DANTAS XAVIER INTERESSADO: SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR Vistos, etc. O Município réu, em defesa, argui sua ilegitimidade passiva ad causam. Já o corréu TRANSALVADOR, em defesa, arguiu a inépcia da inicial. Decido. A preliminar de ilegitimidade aventada pelo ente público procede, eis que a causa de pedir da demanda decorre de vínculo funcional estabelecido entre a autora e uma autarquia, ou seja, pessoa jurídica distinta do

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