Processo 8116001-40.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8116001-40.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8116001-40.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: TONI HENRIQUE BRASIL BATISTA Advogado(s): JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB:PR45471) REQUERIDO: SAUIPE S/A Advogado(s): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA registrado(a) civilmente como DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB:BA23807), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407)   SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com pedido de restituição de valores, proposta por TONI HENRIQUE BRASIL BATISTA em face de SAUIPE S/A. Na petição inicial (ID 507402196), o autor alega que durante estada em resort da ré, foi submetido a técnicas de venda emocional para aquisição do programa de férias compartilhadas AVIVA EXPERIENCE PRIME, mediante o contrato de cessão de direito de uso nº 9579, no valor total de R$ 18.216,20. Narra que a apresentação durou horas, com ofertas sucessivas, fornecimento de bebida alcoólica e pressão para assinatura imediata. Afirma ter pago R$7.896,80, mas que, ao analisar o contrato posteriormente, constatou a existência de cláusulas abusivas que restringem o direito de uso e impõem taxas adicionais. Declara que nunca utilizou os serviços e que solicitou o cancelamento, mas a ré condicionou a rescisão ao pagamento de multas. Formulou os seguintes pedidos: anulação do contrato por vício de consentimento; sucessivamente, declaração de nulidade por violação ao dever de informação; restituição integral dos valores pagos; ou, subsidiariamente, declaração de extinção contratual desde a data do pedido de cancelamento e revisão das cláusulas penais. Requereu, ainda, tutela de urgência para suspensão de cobranças e abstenção de negativação, inversão do ônus da prova e fixação de honorários sobre o valor da causa. Foi proferida decisão (ID 532211565) que concedeu ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, indeferiu o pedido de tutela de urgência, determinou a designação de audiência de conciliação e inverteu o ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. O autor opôs embargos de declaração (ID 533219510) alegando omissão e contradição na decisão que indeferiu a tutela de urgência.  A ré apresentou contrarrazões (ID 540812375) defendendo a inexistência de vícios no julgado.  Os embargos foram rejeitados (ID 559807470), mantendo-se a decisão anterior. Realizada audiência de conciliação (ID 542264081), as partes não chegaram a acordo. A ré apresentou contestação (ID 545583654), arguindo preliminar de impugnação ao valor da causa. Sustentou que a soma dos pedidos corresponde a R$7.896,80 e que o valor correto deveria observar o art. 292, VI, do CPC, pedindo a remessa dos autos ao Juizado Especial Cível ou a correção do valor. No mérito, defendeu a validade do contrato, afirmou que o autor foi informado de todas as cláusulas e as rubricou, negou vício de consentimento e sustentou a legalidade das multas previstas na Cláusula Quinta. Alegou que o solicitou cancelamento quase um ano após a contratação, o que afastaria a alegação de erro. Eventualmente, pediu a retenção de 25% dos valores pagos. O autor apresentou impugnação à contestação (ID 562960292), rebatendo a preliminar e defendendo que o valor da causa corresponde ao valor do contrato, nos termos do art. 292, II, do CPC. Afirmou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados