Processo 8117115-48.2024.8.05.0001
TJBA • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8117115-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: SOLANGE SANTIAGO DO NASCIMENTO TRINDADE e outros (5) Advogado(s): AUGUSTO ARAGAO COSTA (OAB:BA52663), HELIO JOSE DO AMARAL NETO (OAB:BA48587) INVENTARIADO: EDMILSON ROSA TRINDADE Advogado(s): DECISÃO (Assinado digitalmente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Edmilson Rosa Trindade, ocorrido em 11 de julho de 2024 (ID 460014837), proposta por sua viúva meeira, Solange Santiago do Nascimento Trindade, em conjunto com as herdeiras Tatiane Trindade Aragão, Jacilene Santiago do Nascimento Trindade dos Santos, Edilene Nascimento Trindade de Matos e Patrícia Santiago do Nascimento Trindade (ID 460014834). O feito encontra-se em fase de estabilização fática e processual, pendendo de análise importantes requerimentos formulados pelas partes, bem como a verificação da regularidade das certidões obrigatórias e a definição dos rumos da partilha diante do litígio instalado entre os herdeiros. Passa-se, portanto, a deliberar sobre a regularização processual, a análise das provas produzidas, a manifestação ministerial e as medidas necessárias para o prosseguimento do feito. 1. DOS ELEMENTOS SUBJETIVOS E PATRIMONIAIS DO ESPÓLIO 1.1. Da Qualificação dos Herdeiros e da Cônjuge Supérstite O de cujus, Edmilson Rosa Trindade, faleceu em estado de casado sob o regime da comunhão de bens com Solange Santiago do Nascimento Trindade (ID 460014835). Registre-se que, embora a petição inicial mencione o regime da comunhão parcial, a certidão de casamento acostada comprova que o matrimônio foi celebrado sob o regime da comunhão de bens em 9 de outubro de 1976 (ID 460014835), figurando a viúva na qualidade de meeira da totalidade do acervo patrimonial. O falecido deixou 5 (cinco) filhos, os quais figuram como herdeiros necessários da metade disponível: a) Alex Santiago do Nascimento Trindade, interditado sob os autos nº 0522656-80.2017.8.05.0001, representado neste ato por sua curadora e esposa Daniela Rebouças Trindade (ID 475139977, fl. 8);b) Tatiane Trindade Aragão, qualificada nos autos (ID 460014834, fl. 4);c) Jacilene Santiago do Nascimento Trindade dos Santos, qualificada nos autos (ID 460014834, fl. 4);d) Edilene Nascimento Trindade de Matos, qualificada nos autos (ID 460014834, fl. 5);e) Patrícia Santiago do Nascimento Trindade, qualificada nos autos (ID 460014834, fl. 5). 1.2. Da Pessoa Inventariante A viúva meeira, Solange Santiago do Nascimento Trindade, foi devidamente nomeada para o múnus de inventariante, tendo prestado o compromisso legal em 2 de novembro de 2024 (ID 471977768, fl. 3), desempenhando de forma regular a representação do espólio desde então. 1.3. Dos Bens do Espólio O acervo hereditário é composto pelos seguintes bens imóveis, conforme primeiras declarações e certidões de registro de imóveis: a) Imóvel Residencial (Salvador/BA): Apartamento nº 301 do Edifício Hiroac, situado na Rua Lima e Silva (atual Rua Arquimedes Pessoa), nº 11, bairro Liberdade, Salvador/BA, matriculado sob o nº 54117 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Salvador (ID 460014842, fl. 6). O imóvel possui valor venal cadastrado de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.