Processo 8117526-23.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8117526-23.2026.8.05.0001 Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: PATRIMONIAL SEVERINO VIDAL LTDA REU: DANILO GUADAGNINO SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. PATRIMONIAL SEVERINO VIDAL LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de DANILO GUADAGNINO SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. Custas processuais recolhidas em 17.06.2026, no ID. 565159450. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Cite-se e intime-se o Vindicado. O prazo para Contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada do Mandado ou Aviso de Recebimento nos autos. A ausência de Contestação implicará Revelia e presunção de veracidade da matéria factível apresentada na Inceptiva. A presente Citação está acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da Prefacial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, todos do Digesto Procedimental. Decorrido o prazo para Contestação, intime-se a Suplicante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Manifestação (oportunidade em que: I - havendo Revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou o julgamento antecipado; II - havendo Contestatio, manifestar-se em Réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada Reconvenção, com a Contestação, ou no seu prazo, apresentar Resposta). Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular JVAC250626
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