Processo 8117527-76.2024.8.05.0001

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8117527-76.2024.8.05.0001
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª V da Fazenda Pública de Salvador
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8117527-76.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA Advogado(s): DANILO SOUZA RIBEIRO (OAB:BA18370) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública instaurado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia em face do Estado da Bahia, buscando a satisfação de diferenças remuneratórias reconhecidas judicialmente aos servidores substituídos no âmbito do processo principal (ID 460076322). A petição inicial do cumprimento de sentença veio acompanhada dos pareceres técnicos contábeis que indicam os valores de liquidação individualizados para cada um dos servidores beneficiados pelo comando judicial transitado em julgado, totalizando a pretensão executória na quantia de R$ 8.537.310,49 (ID 460076319). Determinada a intimação do ente público executado para, no prazo legal, manifestar-se ou opor resistência à pretensão de cumprimento por meio de impugnação específica (ID 496658220), expediu-se o correspondente mandado judicial eletrônico para intimação pessoal do representante legal do Estado da Bahia, devidamente concretizado no sistema processual. A parte executada apresentou peça de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 498489090). Em suas razões, o Estado da Bahia alegou a existência de excesso de execução, sob o argumento de que os cálculos apresentados pelo sindicato exequente adotaram parâmetros equivocados e índices desconformes de atualização monetária e juros em relação às determinações contidas no título executivo judicial. Juntou parecer técnico elaborado por seu órgão de contadoria com o intuito de fundamentar as suas alegações. Intimado a se manifestar sobre a defesa oposta pela Fazenda Pública, o Sindicato exequente peticionou nos autos alegando a intempestividade da impugnação apresentada (ID 505600922). Sustentou o credor que o Estado da Bahia foi regularmente intimado eletronicamente e deixou escoar o prazo legal sem a tempestiva apresentação de sua peça de defesa, o que ensejaria a ocorrência da preclusão consumativa. Ao final, pugnou pela homologação integral dos cálculos de liquidação apresentados inicialmente. O prazo do executado decorreu sem outra manifestação relevante. Em seguida, os autos foram encaminhados para julgamento da controvérsia instaurada sobre a tempestividade e a regularidade dos cálculos executórios apresentados. 2. FUNDAMENTAÇÃO: ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO O exame dos pressupostos processuais revela que a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Estado da Bahia (ID 498489090) é manifestamente intempestiva. O Código de Processo Civil estabelece o prazo de trinta dias para que a Fazenda Pública apresente impugnação ao cumprimento de sentença, contados de sua intimação pessoal. Afasta-se o benefício do prazo em dobro previsto no artigo 183 do Código de Processo Civil, uma vez que a legislação estabelece prazo próprio e específico para a manifestação do ente público. No âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a intimação eletrônica realizada pelo portal do sistema processual é pessoal e plenamente válida, marcando o início da contagem do prazo legal para oposição da defesa. Sobre…

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