Processo 8117893-52.2023.8.05.0001

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
8117893-52.2023.8.05.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
29/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8117893-52.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: A. J. L. E. L. e outros (2) Advogado(s): JESSICA ASSUNCAO CUNHA (OAB:BA53743-A), IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A) APELADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros (2) Advogado(s): IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A), JESSICA ASSUNCAO CUNHA (OAB:BA53743-A)              DECISÃO   Vistos etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 100224807) interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, deu parcial provimento ao recurso do réu e ao recurso do autor, para "afastar a obrigação da Ré de custear sessões com psicopedagogo fora do ambiente clínico; reconhecer o direito do Autor de realizar o tratamento em clínica particular, custeado integralmente pela Acionada, no caso de indisponibilidade em sua rede de forma adequada e tempestiva, e majorar a indenização, por dano moral, para a quantia de R$ 20.0000,00 (vinte mil reais)".   O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 98012260):   RECURSOS SIMULTÂNEOS. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA. TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. CUSTEIO. IMPOSIÇÃO. PSICOPEDAGOGIA. COBERTURA. LIMITAÇÃO. AMBIENTE CLÍNICO. REDE CREDENCIADA. INSUFICIÊNCIA. TRATAMENTO EM CLÍNICA PARTICULAR. POSSIBILIDADE. CUSTEIO INTEGRAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. I - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, devendo as cláusulas restritivas ser interpretadas de forma mais favorável ao beneficiário e reputadas abusivas quando impedirem o tratamento eficaz da enfermidade coberta. II - Comprovada, por relatório médico, a necessidade de tratamento multidisciplinar para menor portador de TEA, déficit de atenção e esquizofrenia, impõe-se o custeio das terapias prescritas, sem limitação de sessões ou método, conforme a legislação de regência, a regulamentação da ANS e a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça. III - A psicopedagogia possui cobertura obrigatória e ilimitada, pelas operadoras de plano de saúde, por integrar sessões de psicologia, mas afasta a obrigação para acompanhamento em ambiente escolar e ou domiciliar ou realizado por profissional de ensino, salvo se houver previsão contratual. IV - Demonstrada a insuficiência da rede credenciada, é devida a realização do tratamento em clínica particular, com custeio integral pela operadora de saúde, a título de reembolso ou pagamento direto ao prestador do serviço, em razão da inexecução adequada da obrigação contratual. V - A recusa injustificada ou a imposição de obstáculos à cobertura do tratamento indispensável à saúde de menor em condição de vulnerabilidade configura dano moral indenizável, impondo-se a majoração do valor fixado na origem para atender aos critérios de razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da condenação. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.   Alega o recorrente, em síntese, que o acórdão recorrido violou o art. 10, caput e § 4, da Lei Federal n. 9.656/1998, os arts. 3º e 4º, inciso III, da Lei nº 9.961/00, os arts. 927, inciso III, e 373, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, os arts. 186, 187, 188, inciso I, e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados