Processo 8118145-50.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8118145-50.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: THAINAM SOUSA TAPIOAM SILVA Advogado do(a) AUTOR: HELDO ROCHA LAGO - BA42806 REU: BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL, COM PEDIDO DE LIMINAR - TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - E REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS CAUSADOS POR FORNECEDOR DE SERVIÇOS ajuizada por THAINAM SOUSA TAPIOAM SILVA, em face de BANCO VOTORANTIM S.A., por meio da qual alega que, em 24/01/2026, celebrou contrato de financiamento de veículo (Cédula de Crédito Bancário nº 12066000278135), para a aquisição do automóvel Toyota Hilux CD SRV TOP 4X4 3.0 TB-IC 16V AT, ano/modelo 2014/2014, placa OZF1E27, no valor financiado de R$ 113.995,37, a ser pago em 48 parcelas de R$ 4.565,00. Sustentou que o contrato apresenta cobrança abusiva de juros remuneratórios, pois superiores à taxa média divulgada pelo Banco Central do Brasil, bem como capitalização de juros, cumulação de comissão de permanência com juros moratórios e multa, além da exigência de emissão de nota promissória no valor de R$ 219.120,00 como garantia do contrato, colocando a parte consumidora em desequilíbrio contratual. Acostou documentos de Ids 564877678 a 564877706. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars para autorizar o depósito judicial das parcelas no valor incontroverso de R$ 2.749,98, determinando-se a sua manutenção na posse do veículo, vedar ou retirar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa) e cartórios de protesto, abster-se de levar a protesto a nota promissória dada em garantia, comunicar aos cartórios cíveis sobre eventuais demandas conexas para sobrestamento dos feitos intentados pelo réu, e a citação do réu; no mérito, requereu a procedência da ação para revisão do contrato, vedando a capitalização de juros e os juros remuneratórios excessivos, declaração de cobrança indevida de encargos moratórios, a repetição do indébito em dobro ou a compensação com o saldo devedor, declaração de nulidade e inexigibilidade da nota promissória, o reconhecimento do abuso de poder econômico, do anatocismo, bem como a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 569594916) arguindo, em sede de preliminares: a existência de indícios de atuação massiva e litigância predatória; a carência de ação e inépcia da petição inicial por ausência de interesse; a impugnação ao benefício da gratuidade de justiça; inépcia da petição inicial e carência de ação ante a ausência de juntada do contrato pela parte autora e a falta de indicação do valor incontroverso. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, a legalidade da taxa de juros remuneratórios pactuada, da capitalização de juros, do método de amortização, da tarifa de cadastro, da tarifa de avaliação do bem, das despesas de registro do contrato, do IOF financiado, do seguro prestamista e de acidentes pessoais voluntariamente contratados, a legalidade dos encargos moratórios…
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