Processo 8118588-11.2020.8.05.0001

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
8118588-11.2020.8.05.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
7ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8118588-11.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado(s): LUCAS TASSINARI (OAB:RS94512) EXECUTADO: DANIELA SILVA SOARES registrado(a) civilmente como DANIELA SILVA SOARES e outros Advogado(s):     DECISÃO Vistos, Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pela FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO (FUNDACRED) e pela UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SALVADOR (UCSAL) em face de DANIELA SILVA SOARES e PAULO SOARES DA SILVA, fundada em contratos de crédito educativo (IDs 78674421 e 78674433) e respectiva alteração contratual (ID 78674446), que lastreiam dívida no valor originário de R$ 20.859,24 (ID 78674376). Deferido o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD sobre o montante de R$ 20.859,24 em desfavor de ambos os executados (ID 543905258), a ordem foi cumprida em 15/07/26 (IDs 569162343 e 569892891). Os executados apresentaram manifestação de impenhorabilidade (ID 569681599). A exequente pugnou pela rejeição integral da impugnação, sustentando que os executados não se desincumbiram do ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores constritos (ID 571546656). É o relatório. Decido. a. Do ônus da prova da impenhorabilidade e da natureza das contas atingidas A controvérsia central da impugnação diz respeito à impenhorabilidade dos valores constritos. Os executados sustentam, em síntese, que os montantes bloqueados são impenhoráveis por serem inferiores ao teto de quarenta salários mínimos e, no caso específico da conta Nubank de Daniela, por ostentarem natureza alimentar destinada ao sustento de filho menor. Ocorre que a simples circunstância de o valor bloqueado situar-se abaixo do patamar de quarenta salários mínimos não autoriza o reconhecimento automático da proteção legal, especialmente quando a constrição recai sobre contas correntes, contas de pagamento ou outras modalidades que não a caderneta de poupança típica. Isso porque o art. 833, X, do CPC estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos. A redação legal é específica quanto à modalidade de investimento protegida: a proteção é automática apenas para depósitos em caderneta de poupança, não abrangendo, por si só, outros tipos de aplicação financeira, contas correntes ou contas de pagamento. Em suma, a distinção entre as diversas hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC é essencial para a correta solução do caso. O inciso IV do referido dispositivo protege, de forma absoluta, os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria, pensões e as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, por se tratar de verbas diretamente vinculadas à subsistência e à dignidade da pessoa humana. Já o inciso X confere proteção relativa e condicionada à quantia depositada especificamente em caderneta de poupança, sendo que a extensão dessa proteção a outras modalidades de conta ou investimento depende de prova robusta, pelo executado, de que os valores constituem reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial. Nesse sentido, o ônus probatório do executado encontra previsão expressa no art. 854, § 3º, I, do CPC, que lhe atribui o dever de comprovar que as quantias tornadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados