Processo 8118879-69.2024.8.05.0001

TJBA • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
8118879-69.2024.8.05.0001
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
12ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação
05/05/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8118879-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  INTERESSADO: MONEPAY INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA e outros (10) Advogado(s): JONATHAN IOVANE DE LEMOS registrado(a) civilmente como JONATHAN IOVANE DE LEMOS (OAB:RS68718), GUSTAVO BONINI GUEDES (OAB:PR41756), THIAGO LOPES PELLEGRINELLI NAVES (OAB:MG96182), CAMILLA ELLEN ARAGAO COSTA (OAB:SE12583) SENTENÇA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas disposições da Lei nº 7.347/1985 (LACP)  e do Código de Defesa do Consumidor , ajuizou a presente Ação Civil Pública visando à tutela de interesses individuais homogêneos e coletivos em face das pessoas jurídicas e física acima nominadas. A demanda fundamenta-se na suposta prática de falhas sistêmicas de segurança e omissões no dever de vigilância, as quais teriam viabilizado a ocorrência de fraudes financeiras em larga escala, notadamente por meio da utilização indevida do sistema de pagamentos instantâneos (Pix) e da facilitação de abertura de contas fraudulentas, conhecidas como "contas laranjas", conforme detalhado na petição inicial de ID 460514414 . A identificação das partes rés compreende instituições financeiras, instituições de pagamento e empresas prestadoras de serviços de infraestrutura tecnológica (gateways e APIs), as quais, segundo a peça acusatória inaugural, integram a cadeia de fornecimento de serviços no mercado de consumo e devem responder objetivamente pelos danos causados à coletividade de consumidores lesionados. A instrução processual foi instruída com elementos colhidos no bojo do Inquérito Civil nº 003.9.186258/2023 , instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital. 2. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ingressou com a presente Ação Civil Pública fundamentada em vasto acervo probatório colhido no curso de investigação preliminar. A causa de pedir repousa na identificação de uma sistemática de fraudes financeiras operadas por meio do sistema de pagamentos instantâneos (Pix), em que consumidores foram induzidos a erro por meio de plataformas de "trabalho online" e investimentos falsos. Segundo a narrativa ministerial constante na petição inicial de ID 460514414 , as rés teriam falhado gravemente no dever de segurança e vigilância, permitindo a abertura de contas correntes e de pagamento por estelionatários, as chamadas "contas laranjas", que serviram de destino para o exaurimento do patrimônio das vítimas. O autor sustenta que a facilitação tecnológica e a ausência de mecanismos rigorosos de identificação de clientes (Know Your Customer - KYC) e de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) integram o risco da atividade econômica explorada pelas instituições financeiras e de pagamento, configurando defeito na prestação do serviço. Em sede de contestação, as rés apresentaram resistências substanciais, arguindo, em comum, preliminares de ilegitimidade passiva. A empresa MK DIGITAL BANK, conforme peça de ID 513896130 , defendeu que atua apenas como fornecedora de tecnologia via API, não possuindo relação direta com os consumidores finais ou ingerência sobre a abertura das contas utilizadas nas fraudes. Por sua vez, a DELCRED…

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