Processo 8119065-24.2026.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8119065-24.2026.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Última publicação
06/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: salvador6vcivelcom@tjba.jus.br ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA   ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8119065-24.2026.8.05.0001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO MOISES DANTAS SOBRINHO REU: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E BAHIA, MANUEL INACIO CERQUEIRA SUZART, PAULO CEZAR DE MAFRA CHAVES ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________   Vistos, etc. ANTÔNIO MOISÉS DANTAS SOBRINHO ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINPOJUD, MANUEL INÁCIO CERQUEIRA SUZART e PAULO CÉZAR DE MAFRA CHAVES, todos devidamente qualificados no Caderno Digital, aduzindo os fatos constantes da Preambular.  É o relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Ab initio, cumpre aduzir, de logo, que estou compelido a reconhecer e DECLINAR DA COMPETÊNCIA, por reconhecer a Prevenção da 1ª Vara Cível desta Comarca de Salvador, com base nos mandamentos 58 e 59 do Codex de Ritos, para instrumentalização procedimental da sorte do presente caderno digital. É que, consultando o sistema PJe, constata-se, inequivocamente, a pré-existência da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA nº 8101880-70.2026.8.05.0001, que tramita perante aquela Vara. Importante consignar que o processo supracitado fora efetivamente distribuída, em 26.05.2026, tendo havido Despacho Inicial em 27.05.2026. Não se pode olvidar que a presente Ação fora recepcionada, aqui na 6ª Vara Cível, em 16.06.2026, dias após a distribuição no Juízo supracitado.  Na Lide anteriormente ajuizada, discute-se a validade de seu afastamento da Presidência do Conselho de Representantes Sindicais, questão que constituiria pressuposto fático e jurídico relevante para o exame de um dos pedidos formulados nestes autos. Segundo alega, a validade da presidência exercida por Paulo Cézar de Mafra Chaves na reunião realizada em 26.03.2026 depende, em parte, do reconhecimento da invalidade do referido afastamento, razão pela qual se percebe clara conexão entre as demandas.  Sob uma perspectiva analógica, in casu, calha rememorar os termos do cânone 55, caput e 56 do Digesto Procedimental, assim retratados: "Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir" ''Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais'' Afinando no diapasão é o entendimento da jurisprudência: "A CONEXÃO PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE CAUSAS QUE, EMBORA NÃO SEJAM…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados