Processo 8119224-64.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por REBECA SILVA PEDREIRA em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, na qual a autora requer, em sede de tutela de urgência, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e o restabelecimento do acesso ao ambiente acadêmico do curso de Enfermagem na modalidade EAD. A autora alega que se matriculou no curso de Enfermagem ofertado pela ré (matrícula nº 202508678608, contrato nº 202508678608), tendo iniciado a graduação em 2025. Narra que, desde o início das atividades acadêmicas, jamais conseguiu acessar a plataforma Microsoft Teams, ferramenta indispensável para o acompanhamento das aulas, acesso a materiais didáticos, realização de avaliações e comunicação com professores. Sustenta que, apesar de não conseguir usufruir dos serviços educacionais contratados, efetuou o pagamento de duas mensalidades, cada uma no valor de R$ 59,00, totalizando R$ 118,00, nos dias 18 de agosto de 2025 e 9 de setembro de 2025. Afirma que formalizou requerimentos administrativos junto ao Sistema de Informações Acadêmicas (SIA) sob os protocolos nº 39274687, aberto em 9 de setembro de 2025, e nº 39417616, aberto em 3 de outubro de 2025, ambos para reportar problemas na plataforma acadêmica. No primeiro requerimento, a própria atendente da ré consignou que "o sistema da instituição passou por algumas instabilidades no período de sua solicitação", sem, contudo, comprovar a efetiva solução do problema. A autora também manteve contato via WhatsApp com o polo Rio Vermelho Estácio entre 4 de setembro de 2025 e 3 de fevereiro de 2026, reportando persistentemente a impossibilidade de acesso às aulas e recebendo orientações que não resolveram a situação. Em 3 de fevereiro de 2026, questionou expressamente a cobrança de mensalidades sem a correspondente contraprestação. Relata que, apesar da ciência inequívoca do problema, a ré promoveu a anotação de seu nome no SERASA em razão de débitos vinculados ao contrato nº 202508678608, com 5 contas atrasadas e data de origem em 8 de setembro de 2025, totalizando R$ 3.936,74. Com base nesses fatos, a autora requer tutela de urgência em dois núcleos: (a) a exclusão imediata de seu nome dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e congêneres) e a abstenção de nova inscrição até o julgamento final; e (b) o restabelecimento do acesso ao portal acadêmico, às plataformas de ensino, às aulas, aos materiais didáticos e às avaliações, sob pena de multa diária. É o relatório. DECIDO. DA GRATUIDADE A autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, instruindo o pedido com declaração de hipossuficiência e comprovante de renda. Conforme o contracheque juntado aos autos, aufere renda mensal líquida de R$ 987,92, exercendo a função de Auxiliar de Logística em contrato de experiência. É mãe solo, com filho menor sob sua responsabilidade, arcando sozinha com as despesas essenciais do lar. O art. 98 do Código de Processo Civil assegura o direito à gratuidade da justiça à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O art. 99, §3º, do mesmo diploma estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, não impedindo a concessão o fato de o requerente estar assistido…
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