Processo 8119294-18.2025.8.05.0001

TJBA • Interdição

Tribunal
Número CNJ
8119294-18.2025.8.05.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
08/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8119294-18.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: CRISTIANA DALTRO JATAHY FONSECA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO ARAUJO LACERDA (OAB:BA47603) REQUERIDO: ANDRELITA JANE DE ALBUQUERQUE DALTRO Advogado(s):     DECISÃO O processo tramita regularmente. Inicialmente defiro o gratuidade de justiça. Após a entrevista, veio aos autos impugnação por parte da Curadoria Especial (ID 538072766), sobre a qual se manifestaram a Requerente (ID 549161924) e o Ministério Público (ID 556063322). A necessidade da prova pericial encontra-se prevista no art. 753 do CPC. Diante da nova disciplina das capacidades, sabe-se que a ação em tela busca aferir se há comprometimento da possibilidade de exprimir vontade e, não mais, aquela acepção ultrapassada de loucura ou doença mental da legislação passada, razão pela qual não é necessário que a avaliação seja feita por profissional da medicina. Inspirada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), por sua vez, em seu art.2º1, traz o conceito de pessoa com deficiência e estabelece que a avaliação da deficiência, quando necessária, deverá ser biopsicossocial, deixando bastante claro que deverão ser observados aspectos funcionais e estruturais do corpo, bem como fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a restrição de participação, a limitação no desempenho de atividades, razão pela qual a pessoa humana deverá ser aqui considerada em sua concretude e complexidade. Assim, resta patente que a pessoa em situação de curatela deverá ser analisada por profissionais de diversas áreas, reunindo múltiplos saberes que passam pelo biológico, psicológico e pelo social. Vê-se, portanto, que tanto o(a) profissional da psicologia, quanto terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas podem realizar essa avaliação, a depender de cada caso e das especificidades de cada sujeito. Com tais razões, determino a realização de avaliação pericial da deficiência, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) responder eventuais quesitos apresentados pela Curadoria Especial, pelo(a) requerente, além dos seguintes formulados por este Juízo: 1) O(a) periciando(a) possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015? 2) Em caso positivo, qual a natureza do impedimento (natureza física, mental, intelectual ou sensorial)? 3) Há impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo? Em caso positivo, qual(is)? 4) Há limitação no desempenho de atividades? Em caso positivo, quais? 5) Como se dá a restrição de participação? 6) Qual o grau de comprometimento da capacidade de exprimir vontade? 7) O(a) periciando manifestou alguma preferência em relação a alguma pessoa, com as quais mantenha vínculo e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio em atos patrimoniais e negociais?  (histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica e funcionamento) 8) Observações…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados