Processo 8120912-95.2025.8.05.0001

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
8120912-95.2025.8.05.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR E-mail: salvador5vsucessoes@tjba.jus.br | Telefone: (71) 3320-6605. Processo: INVENTÁRIO n. 8120912-95.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR HERDEIRO: FERNANDO SELLING CUNHA e outros (2) Advogado(s): AMANDA RANGEL ARGÔLO registrado(a) civilmente como AMANDA RANGEL CANARIO (OAB:BA53096) INVENTARIADO: PAULO ROBERTO FERREIRA CUNHA Advogado(s):     SENTENÇA   Vistos e examinados.   1. RELATÓRIO O presente feito trata da ação de inventário judicial, processada sob o rito de arrolamento sumário, referente aos bens deixados por Paulo Roberto Ferreira Cunha, falecido em 23 de junho de 2025, conforme certidão de óbito colacionada aos autos . A demanda foi proposta pelo cônjuge supérstite, Olga Selling Andrade de Menezes Silva Cunha, em conjunto com os herdeiros descendentes, Fernando Selling Cunha e Thiago Selling Cunha, em 09 de julho de 2025 , fundamentando-se na capacidade e concordância de todos os sucessores quanto à partilha do monte-mor. Através da decisão interlocutória proferida pelo juízo, foi formalizada a nomeação da Sra. Olga Selling Andrade de Menezes Silva Cunha para o cargo de inventariante, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil . Em cumprimento ao comando judicial, a nomeada prestou o devido compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o encargo, assumindo a responsabilidade civil e criminal pelas declarações e atos de administração do espólio . Nas primeiras declarações apresentadas pela inventariante , foi relacionado o patrimônio do falecido, composto por um imóvel urbano situado na Rua Barão de Loreto, em Salvador/BA (Apartamento nº 402 do Edifício Mar de Mikonos), um motociclo Honda XRE 300, ano 2012, e saldos em contas bancárias de titularidade do inventariado. Na mesma oportunidade, a inventariante apresentou as certidões negativas de débitos fiscais em âmbito federal , estadual e municipal , além da certidão negativa de débitos trabalhistas , demonstrando a inexistência de dívidas conhecidas do de cujus. O andamento processual foi marcado pela manifestação de vontade dos herdeiros descendentes, Fernando Selling Cunha e Thiago Selling Cunha, que formalizaram a renúncia abdicativa de seus respectivos quinhões hereditários. Inicialmente apresentada por termos particulares, as renúncias foram devidamente ratificadas por meio de escrituras públicas, conforme exigência legal e determinação do juízo , estando os referidos instrumentos notariais devidamente acostados ao processo . Em decorrência de tais atos, a inventariante requereu a adjudicação integral do patrimônio remanescente em seu favor, na qualidade de sucessora universal. No tocante à investigação patrimonial, o juízo determinou a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD para a identificação precisa de ativos financeiros. O relatório de respostas indicou a existência de valores depositados em contas do Banco do Brasil, Bradesco e Mercado Pago, totalizando o montante de R$ 178.141,28 . Diante dos resultados, a inventariante reiterou o pedido de expedição de alvará para levantamento dos saldos para custeio da subsistência e administração dos bens. A regularidade tributária foi devidamente comprovada nos autos com a juntada do recibo de transmissão da declaração de ITD e da respectiva certidão de pagamento, atestando a quitação do imposto…

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