Processo 8121400-50.2025.8.05.0001

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8121400-50.2025.8.05.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes do Trabalho
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br     Processo nº 8121400-50.2025.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Permanente] AUTOR: RAIMUNDO REIS DA CRUZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc. RAIMUNDO REIS DA CRUZ, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com espeque na Lei nº 8.213/91, conforme fatos e pedidos constantes da inicial (Id 508519069).  Foi determinada a intimação da parte Autora para apresentação de comprovante de residência, bem como a produção de prova pericial, com a respectiva nomeação de perito médico judicial (Id 509121776). A Autarquia Ré apresentou impugnação aos honorários periciais arbitrados nos autos (Id 510885606). O Autor juntou comprovante de residência atualizado, bem como CNIS e comprovante de requerimento administrativo em Id 512461199.  Foi juntado aos autos laudo do Expert do Juízo em Id 517323285, referente à perícia realizada em 27/08/2025.  Regularmente citada, a Autarquia Ré apresentou contestação (Id 528039514).  Foi proferida decisão em Id 531215377, indeferindo o pedido do INSS para redução do valor dos honorários periciais arbitrados nos autos. Réplica foi colacionada em Id 539255977. Foi depositado o valor correspondente ao pagamento dos honorários periciais (Id 548909230).   Conclusos os autos, constata-se a hipótese do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, cabendo o julgamento antecipado, porquanto, não há necessidade da produção de novas provas.  É o relatório, no essencial.     No mérito, trata-se de ação com pedido de concessão de auxílio-acidente (B94), por entender a parte Autora que possui redução de capacidade laborativa decorrente de acidente de trabalho. Sobre o quanto requerido pela parte Autora, sabe-se que o artigo 19, da Lei 8.213/91, caracteriza o acidente do trabalho como sendo o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Tem-se, pois, que para a caracterização do acidente de trabalho é necessário que a doença ou lesão causada ou agravada pelo exercício de sua função laboral cause perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. No caso em questão, o Autor (atualmente com 50 anos, armazenista) foi submetido à perícia realizada, em 27/08/2025,  por perito médico nomeado nos autos, sendo facultado às partes o oferecimento de quesitos complementares e assistentes periciais, tendo o Expert concluído pela existência de nexo de causalidade entre a(s) moléstia(s) identificada(s) e o trabalho exercido pelo periciado, bem como que o Autor apresentava incapacidade parcial e temporária para o trabalho, condicionada à intervenção cirúrgica, tudo conforme laudo pericial juntado em Id 517323285. Assim, vejamos a conclusão e respostas aos quesitos a seguir: CONCLUSÃO Fica constatado que o periciado foi vítima de acidente de trabalho típico com lesão do ligamento cruzado posterior. Periciado mantendo sintomas de dor e instabilidade. Deficiência (déficit funcional) é atributo que altera a função e/ou estrutura do corpo, podendo impor ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados