Processo 8122850-96.2023.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
5 SENTENÇA I Vistos etc.; JAQUELINE SANTOS DIAS, devidamente qualificado nos autos do processo acima em epígrafe, através de advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s), ingressou em juízo com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA em face de DE MILLUS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, também com qualificação nos mencionados autos. A parte autora sustenta, em síntese, que teve seu crédito recusado no mercado em decorrência de uma inscrição em cadastro de inadimplentes promovida pela empresa ré, correspondente a um débito no valor de R$ 545,78, com data de vencimento em 09/03/2020; que desconhece a referida dívida, sustentando que nunca celebrou negócios jurídicos com a ré nem adquiriu mercadorias que pudessem originar a cobrança questionada; que a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito gerou abalo à sua integridade moral, razão pela qual requereu a concessão de tutela de urgência para a retirada da anotação restritiva, a declaração de inexistência do débito de R$ 545,78, a concessão da gratuidade da justiça e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. Com a peça preambular vieram documentos. A apreciação inicial do pleito de urgência resultou no indeferimento da liminar, conforme decisão de ID-411305303, por entender que a verossimilhança das alegações dependia de dilação probatória, oportunidade em que também foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça em favor da autora. Regularmente citada, a ré apresentou contestação acompanhada de reconvenção, registrada sob o ID-416585556. Preliminarmente, arguiu a incompetência do juízo em razão da matéria, sustentando a ausência de relação de consumo, uma vez que a autora se cadastrou como revendedora autônoma para atuar na modalidade de venda porta a porta, de modo que os produtos adquiridos não se destinavam ao consumo final, mas ao fomento de atividade comercial mercantil de revenda. No mérito, defendeu a regularidade do débito, asseverando que a autora se cadastrou livremente em sua rede de revendedoras em 02/09/2019, mediante a apresentação de documentos de identidade e de comprovante de residência idênticos aos que instruem a petição inicial. Salientou que a autora realizou com sucesso seis transações comerciais anteriores que foram regularmente pagas, vindo a inadimplir apenas a sétima compra, representada pela duplicata nº 12401758-3, faturada em 11/02/2020. Apontou que as mercadorias correspondentes ao débito foram efetivamente entregues em 13/12/2020 no endereço fornecido pela autora, tendo sido recebidas pelo porteiro do condomínio em que reside. Sob esses fundamentos, pugnou pelo acolhimento da preliminar, pela total improcedência dos pedidos iniciais e pela condenação da autora às sanções decorrentes da litigância de má-fé. Em sede de reconvenção, sob o mesmo ID-416585556, a ré reconvinte requereu a condenação da autora reconvinda ao pagamento do débito de R$ 545,78, monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora, em razão do inadimplemento da obrigação comercial contratada. Com a peça preambular vieram documentos. Instada a se manifestar, a autora apresentou réplica sob o ID-429733373, oportunidade na qual impugnou genericamente os documentos trazidos pela ré, classificando-os como telas sistêmicas confeccionadas de maneira unilateral. Reiterou os termos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.