Processo 8123267-78.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123267-78.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PATRICIA NEIVA DOS SANTOS Advogado(s): ARIEL LI RAMOS ROCHA (OAB:BA80124), EDUARDO NEIVA DOS SANTOS (OAB:BA84389) REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA e outros Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:PE33668), DANIELA DARBRA CRUZ RIOS (OAB:BA51485), SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB:BA8250), NATHALIA FARJALA FERRAZ SOUZA (OAB:BA44778) SENTENÇA PATRICIA NEIVA DOS SANTOS, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de substituição de produto cumulada com indenização por danos materiais e morais em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. e GNC AUTOMOTORES LTDA. (Chevrolet Grande Bahia Norte). Na inicial (ID 508964771), narrou que em 28/10/2024 adquiriu um veículo Chevrolet Tracker LT 1.0 Turbo, ano 2024, modelo 2025, pelo valor de R$ 126.620,00. Informou que, em 03/01/2025, com menos de dois meses de uso, o automóvel apresentou perda súbita de potência do motor e acendimento da luz de injeção eletrônica. Relatou, ainda, que a OS nº 185224, de 10/01/2025, diagnosticou avaria interna na solenoide do turbo, sem vestígio de agente externo, com substituição da peça em garantia. Afirmou que o mesmo defeito reincidiu, em julho de 2025, com nova imobilização e troca da válvula de alívio da turbina (OS nº 192087 e OS nº 192135, de 03 e 04/07/2025); e que em agosto de 2025, surgiu ruído na barra estabilizadora, cuja peça de reposição enviada pela fábrica chegou com anomalia de fabricação (OS nº 194201 e OS nº 195455). Pugnou, ao final, pela substituição do produto, indenização por danos morais de R$ 50.000,00 e danos materiais. Ao ID 516444137, foi deferida tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva equivalente, com multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 30.000,00, inversão do ônus da prova e gratuidade de justiça. A General Motors (ID 518459526) contestou sustentando inexistência de vício de fabricação, eficácia dos reparos e ausência de dano moral. A GNC Automotores (ID 521801436) arguiu ilegitimidade passiva e defendeu a regularidade dos reparos. Ambas impugnaram a justiça gratuita. A autora aditou a inicial (ID 544830751), narrando que em 23/02/2026, na Avenida Paralela, o veículo sofreu redução abrupta de potência, de 80 km/h para 60 km/h, com mensagem "POTÊNCIA DO MOTOR REDUZIDA" e risco de colisão traseira, documentado por vídeo e foto (IDs 544830752 e 544830757). Noticiou, também, a existência de vício no tambor do freio traseiro direito (OS nº 202431). Requereu a majoração do pedido de danos morais para R$ 80.000,00, bem como a concessão de nova tutela de urgência. O aditamento foi deferido ao ID 547378088, com retificação do valor da causa para R$ 206.779,67. Ao ID 548919145, a tutela de urgência foi ampliada para determinar a entrega de veículo zero-quilômetro à autora em 2 dias, sob multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 30.000,00, considerando o descumprimento reiterado e o agravamento da saúde da autora, que apresentou relatórios médicos (ID 548801946) com diagnósticos de fibromialgia (CID M79.7) e insônia crônica (CID G47.0), com prescrição de duloxetina 60mg e amitriptilina 25mg. O laudo pericial oficial (ID 544660137) concluiu pelo vício de fabricação na solenoide do turbo (OS nº 185224) e pela inadequação sistêmica do…
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