Processo 8123683-80.2024.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8123683-80.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DINALVA SANTOS BARRETO Advogado(s): JOAO DANIEL PASSOS (OAB:BA42216), FREDERICO GENTIL BOMFIM (OAB:BA51823) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Maria Dinalva Santos Barreto, qualificada nos autos, propôs a presente ação ordinária em face do Estado da Bahia (ID 8123683-80.2024.8.05.0001). Alega ser servidora pública estadual aposentada desde 06/07/1993, com carga horária de 40 horas semanais (ID 461996967). Sustenta que passou a ser remunerada com base em subsídio e que, no ano de 2024, seu vencimento básico foi fixado no montante de R$ 2.184,52 (ID 461996967). Aduz que esse valor é inferior ao Piso Nacional do Magistério estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, que fixa o vencimento mínimo para professores da educação básica com jornada de 40 horas semanais (ID 461996967). Diante disso, requereu inicialmente a intimação do réu para o cumprimento imediato da obrigação de fazer, ajustando sua remuneração ao piso nacional vigente, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização equivalente à diferença remuneratória dos últimos cinco anos, acrescida de juros e correção monetária (ID 461996967). Atribuiu à causa o valor de R$ 100.108,92 e juntou documentos (ID 461996967). Antes da citação do réu, a autora apresentou petição requerendo a desistência exclusiva do pedido de obrigação de fazer (pedido "IV" da petição inicial), mantendo apenas o pedido de cobrança das diferenças retroativas (ID 469228050). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido à autora e foi determinada a citação do réu (ID 479558629). Regularmente citado (ID 489047221), o Estado da Bahia apresentou contestação (ID 490595909). Em sua defesa, manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação e não adesão ao Juízo 100% Digital (ID 490595909). No mérito, sustentou que a aplicação do piso nacional não é automática e depende de lei estadual específica, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da iniciativa legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (ID 490595909). Defendeu que o piso salarial deve englobar toda a remuneração global do professor, e não apenas o vencimento básico, alegando que a remuneração total da autora é superior ao piso nacional (ID 490595909). Invocou a Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal e apontou óbices orçamentários previstos no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (ID 490595909). Por fim, impugnou a planilha de cálculos apresentada pela autora e requereu a improcedência total dos pedidos, ou, subsidiariamente, o acolhimento da prescrição quinquenal e a observância dos limites de execução contra a Fazenda Pública (ID 490595909). A autora apresentou réplica, rebatendo os argumentos do réu e reiterando os termos da petição inicial (ID 494967669). EM SÍNTESE. É O RELATÓRIO. DECIDO. DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PARCIAL: Antes de adentrar na análise do mérito da demanda, cumpre apreciar o pedido de desistência formulado pela autora em relação ao pedido de obrigação de fazer, consistente no ajuste de sua remuneração ao Piso Nacional do Magistério vigente (ID 469228050). Considerando que o pedido de desistência foi protocolado antes da citação do réu e que este, ao ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.